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Solicitação sobre reposição de sábados letivos.

Para: Ao departamento responsável (Depen), aos docentes e ao conselho de campus do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia - Campus Simões Filho.

Considerando que:
- Cada semana letiva será organizada com uma jornada escolar, conforme previsto nos Projetos Pedagógicos de Curso, com duração de 3 (três) a 9 (nove) horas por dia, de segunda a sexta-feira, compreendendo cursos desenvolvidos regularmente em um turno (matutino, vespertino ou noturno) ou em tempo integral (Normas Acadêmicas, Resolução CONSEPE/IFBA nº 41/2022, art. 17);
- Todas as turmas do 2º e 3º anos possuem carga horária semanal superior a 30 horas;
- Há turmas que são obrigadas a permanecer na escola das 7h às 18h, totalizando uma jornada acadêmica de 11 horas por dia, com 10 horas-aula de cinco disciplinas diferentes;
- Essa rotina é exaustiva e impacta diretamente a saúde física e mental dos(as) estudantes;
- Essas aulas poderiam ser alocadas aos sábados letivos, de modo a cumprir os 200 dias previstos na legislação e, ao mesmo tempo, ajustar a carga horária semanal para, no máximo, 6 horas-aula por dia;
- A escola alega não dispor de estrutura física adequada para a realização de aulas regulares aos sábados;
- O acesso ao campus aos sábados é dificultado pela redução do transporte escolar municipal e das linhas de ônibus que operam na região metropolitana;
- Cada série/turma deverá frequentar um total de 15 sábados letivos no ano, sendo atribuída a pontuação de 0,25 por cada sábado frequentado, até o limite de 3,0 pontos, o que permite ao estudante faltar até 3 sábados sem prejuízo na nota;
- Na Unidade III, uma das notas será composta da seguinte forma: sábados letivos (3,0) + SNCT (3,5) + SCN (3,5);
- O art. 146 das Normas Acadêmicas estabelece:

“§2º O desempenho do(a) discente em cada unidade didática será registrado por meio de nota, compreendida entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez), e resultante de 3 (três) instrumentos de avaliação de diferentes naturezas (Resolução CONSEPE/IFBA nº 41/ 2022)”;

- O fracionamento das notas em diversos instrumentos de avaliação não está previsto no art. 150 das Normas Acadêmicas, a saber:

“Art. 150 Nos cursos com regime seriado anual, será considerado(a) aprovado(a) na discipli-
na o(a) discente que, ao final do ano letivo, não for reprovado(a) por falta e obtiver média final da
disciplina igual ou superior a 6,0 (seis).
§ 1° A Média Final Anual da disciplina (MF) será calculada de acordo com a equação a seguir:
MF = MDU1 + MDU2 + MDU3
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§ 2° A Média da Disciplina na unidade didática (MDU) será determinada a partir da média arit-
mética (entre as Notas N1, N2 e/ou N3) alcançada a partir da realização das atividades avaliativas
de cada unidade didática, em consonância com o que está especificado no art. 144 e de acordo
com as seguintes equações:
MDU = N1 + N2 ou MDU = N1 + N2 + N3
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nas quais:
N1 = nota do 1° instrumento avaliativo da disciplina na unidade didática correspondente
N2 = nota do 2° instrumento avaliativo da disciplina na unidade didática correspondente
N3 = nota do 3° instrumento avaliativo da disciplina na unidade didática correspondente
MDU = média aritmética da disciplina na unidade didática correspondente”.

- Sabemos que os 200 dias letivos são fundamentais para o cumprimento integral do currículo escolar, permitindo que os(as) alunos(as) aprendam os conteúdos previstos em cada disciplina e nível de ensino, no entanto, a carga horária oferecida pelo IFBA é mais do que suficiente para o alcance desses objetivos.
- Art. 53 do ECA, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiore.

Solicitamos que:

• Para o ano letivo de 2025, os sábados letivos serão destinados à reposição das aulas realizadas no contraturno, tendo em vista que muitos estudantes trabalham no turno oposto ou pretendem participar dos programas “Jovem Aprendiz”.

• Os estudantes que assistem às aulas no contraturno serão dispensados da presença nos sábados letivos.

• A presença nos sábados letivos não será pontuada, pois as notas das atividades avaliativas devem ser de 0 a 10 e não podem ser fracionadas em várias atividades de naturezas distintas. Queremos que a Nota 3 da Unidade III seja composta apenas pelos projetos interdisciplinares, a saber: 5,0 (SCN) + 5,0 (SNCT).



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Esta petição foi criada em 04 junho 2025
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