Solicitação de concessão de recesso escolar às Auxiliares de Educação Infantil
Para: Câmara dos vereadores do município de Itaguaí - Rj
Nós, abaixo-assinadas, Auxiliares de Educação Infantil do Município de Itaguaí, vimos, por meio deste, requerer a concessão do recesso escolar aos profissionais que exercem essa função no âmbito da rede municipal de ensino, com base nos princípios constitucionais da isonomia, da valorização dos profissionais da educação e da proteção à saúde física e mental do servidor.
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I – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O recesso escolar é prática consolidada na organização do calendário letivo em diversos municípios brasileiros, havendo legislações municipais que garantem esse direito a todos os profissionais da educação, incluindo as Auxiliares de Educação Infantil.
Trata-se de medida legítima, possível e necessária, que visa respeitar a lógica de funcionamento da escola pública, promovendo equilíbrio nas condições de trabalho, justiça funcional e dignidade profissional a todos os trabalhadores da educação.
A presente solicitação encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos seguintes dispositivos:
Art. 5º, caput – Princípio da isonomia (“todos são iguais perante a lei...”);
Art. 7º, inciso XXII – Direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Art. 37, caput – Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Art. 206, inciso V – Valorização dos profissionais da educação escolar.
Além disso, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), especialmente o Art. 67, é garantido aos profissionais da educação o direito a condições adequadas de trabalho, o que inclui o recesso como parte do necessário equilíbrio físico e emocional para o exercício da função.
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II – DA REALIDADE FUNCIONAL
As Auxiliares de Educação Infantil exercem jornada intensa, atuando nas rotinas pedagógicas, nos cuidados com a higiene, alimentação, acolhimento e segurança das crianças, sendo essenciais para o pleno funcionamento da Educação Infantil.
Entretanto, a ausência de recesso escolar para esse segmento da equipe educacional representa grave desequilíbrio funcional, prejudicando diretamente a saúde mental e física das servidoras e contribuindo para sensação de desvalorização e invisibilidade dentro da rede municipal de ensino.
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III – DO PEDIDO
Diante do exposto, solicitamos:
1. A apresentação e aprovação de Projeto de Lei Municipal que estenda às Auxiliares de Educação Infantil da rede municipal de Itaguaí o direito ao recesso escolar, de forma igualitária aos demais profissionais da educação;
2. Que o presente pedido seja analisado com urgência, considerando o impacto direto sobre a saúde das servidoras, sua valorização profissional e o equilíbrio no calendário escolar vigente.