CHEGA DE RIR ENQUANTO A GENTE SANGRA! MÃOS UNIDAS CONTRA O RACISMO, A PEDOFILIA, A MISOGINIA, HOMOFOBIA, TRANSFOBIA. JUNTOS A FAVOR DA VIDA E DA CULTURA LIVRE DE ÓDIO!
Para: Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Taubaté
“A carne mais barata do mercado não pode mais ser a carne negra.” —Lélia Gonzalez
Nós, abaixo-assinadas(os/es) — munícipes, lideranças, artistas, educadoras, mães, pais, entidades da cultura popular, movimentos afroindígenas, religiosos — manifestamos nosso total REPÚDIO à realização do show do "humorista" Leonardo de Lima Borges Lins, conhecido como Léo Lins, no Teatro Municipal de Taubaté, em 25 de julho, data símbolo da luta das Mulheres Negras Latino-Americanas e Caribenhas.
Taubaté foi construída com o sangue e o trabalho de mulheres negras que lavaram o chão público, alimentaram as casas dos senhores, foram amas de leite dos brancos dessa terra... Deixam seu suor e memórias nesse território.
Hoje, netas e filhas dessas mulheres seguem de pé. Mas também indignadas e de luto, pois no dia de um marco tão importante para o reconhecimento das memórias de suas ancestrais, o espaço público do Teatro Municipal de Taubaté será palco de um artista reconhecido nacionalmente por:
Ridicularizar crianças negras assassinadas;
Zombar da ancestralidade e da dor do povo negro escravizado;
Fazer piadas com pessoas com deficiência e doenças graves;
Fazer apologia à pedofilia, à misoginia, à transfobia e à homofobia.
Além disso, Léo Lins foi condenado por crime de racismo nos termos da Lei 7.716/89, por declarações discriminatórias contra pessoas racializadas e deficientes. A sentença, proferida em 2023, reafirma que o humor não pode ser usado como escudo para o discurso de ódio. (Fonte: Justiça Federal/SP – Processo nº 0010883-34.2023.4.03.6100)
Mesmo sendo um show contratado por empresa privada, reafirmamos que o Teatro Municipal é um espaço público, mantido com recursos públicos e regido por princípios constitucionais da dignidade humana, pluralidade, não discriminação e respeito aos direitos humanos.
A tentativa de esconder o discurso de ódio sob o pretexto de “liberdade de expressão” não pode ser aceita. A Constituição Federal garante o direito à livre manifestação (Art. 5º, IX), mas veda expressamente a prática de racismo (Art. 5º, XLII), de preconceito e discriminação (Art. 3º, IV) e assegura a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III) como um dos fundamentos da República.
Como reforça a moção oficial do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté (Ofício CMC 34/2025), não se pode legitimar o ódio e a violência com a justificativa de que se trata de "comédia" ou "arte".
DIANTE DISSO, SOLICITAMOS:
1.Que este abaixo-assinado seja protocolado no Ministério Público, como denúncia de possível violação dos princípios constitucionais, solicitando investigação e responsabilização institucional.
2. Que o Ministério Público possa orientar a Prefeitura Municipal de Taubaté a publicar diretrizes claras sobre a utilização de espaços públicos, especialmente em datas simbólicas da luta por igualdade racial, de gênero, diversidade e acessibilidade.
3. Que a Direção do Teatro Municipal se manifeste publicamente, explicando os critérios de cessão e posicionamento se frente ao uso do espaço por artista já condenado judicialmente por crimes de ódio.
De acordo com a Lei 7.716/1989, o racismo é crime inafiançável e imprescritível. A Lei nº 14.532/2023 equipara a injúria racial ao crime de racismo.A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III), a não discriminação (Art. 3º, IV) e uma liberdade de expressão que não pode ser usada para ferir direitos fundamentais.
Este documento é mais do que uma petição:
É um grito de dignidade e de memória viva.
É um pedido de responsabilização institucional.
É uma exigência para que o Estado não seja cúmplice da violência.
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Nossos passos e memórias vêm de longe!
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