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Reconhecer o crime organizado como terrorismo: pela atualização da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016)

Para: Presidente da República do Brasil, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Procuradoria-Geral da República (PGR), Polícia Federal, Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Conselho de Defesa Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público Federal (MPF), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Anistia Internacional, Human Rights Watch, Organização das Nações Unidas (ONU), Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC),

“O lucro acima de qualquer princípio é, em si, uma forma de terror.”

O Brasil vive sob o domínio de facções criminosas que controlam comunidades, impõem regras à força, executam inocentes e desafiam o Estado com ataques e toques de recolher.
Essas organizações são estruturas armadas, hierarquizadas e financiadas pelo lucro ilícito, que usam o medo como instrumento de poder.

Em qualquer parte do mundo, isso é terrorismo.
Mas no Brasil, a Lei nº 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo, define o terrorismo apenas quando motivado por “xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia ou religião”.
Essa limitação impede que as facções sejam classificadas como terroristas, mesmo agindo com métodos de guerra e terror coletivo.

Enquanto o país se prende à letra fria da lei, as vítimas gritam por socorro: famílias destruídas, crianças aliciadas, comunidades sitiadas e agentes públicos assassinados.
Ignorar isso é calar os gritos das vítimas do terror.

Por isso, pedimos ao Congresso Nacional e ao Governo Federal que alterem urgentemente a Lei nº 13.260/2016, ampliando sua definição para incluir:

Ações praticadas por organizações criminosas armadas que, com fins econômicos, causem terror, morte ou pânico coletivo;

Crimes de domínio territorial e intimidação social;

Atos que afrontem a soberania do Estado e a segurança da população.

Reconhecer o crime organizado como forma de terrorismo não é uma questão ideológica, mas um dever moral, social e humanitário.
A omissão legal perpetua a impunidade e fortalece o terror do lucro — o mais cruel dos terrorismos, porque nasce do desprezo à vida humana.

O Manifesto Nacional – O Terror do Lucro representa o clamor de cidadãos que se recusam a aceitar a normalização do medo.

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Porque chamar o terror pelo nome certo é o primeiro passo para combatê-lo.
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Esta petição foi criada em 04 novembro 2025
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