ELA AUTORIZAÇÃO DE REGISTRO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES DE FARMÁCIA NOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE FARMÁCIA (CFF/CRF)
Para: congresso federal, conselho federal de farmácia e conselhos regionais de farmácia.
ELA AUTORIZAÇÃO DE REGISTRO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES DE FARMÁCIA NOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE FARMÁCIA (CFF/CRF)
Nós, abaixo assinados, Técnicos e Auxiliares de Farmácia, bem como cidadãos interessados na proteção da saúde pública, vimos, respeitosamente, à presença das autoridades competentes expor e requerer o que segue:
Considerando que os Técnicos e Auxiliares de Farmácia exercem atividades essenciais no âmbito das farmácias e drogarias, atuando diretamente no apoio ao farmacêutico responsável técnico, no atendimento à população, na organização, controle, manipulação e dispensação de medicamentos, nos termos da legislação sanitária vigente;
Considerando que tais profissionais possuem formação específica e desempenham funções de relevante interesse público, integrando a cadeia da assistência farmacêutica;
Considerando que, embora a profissão seja reconhecida e exercida legalmente, não há previsão normativa que assegure o registro profissional destes trabalhadores junto aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia (CFF/CRF);
Considerando que a inexistência de registro em conselho profissional impede a adequada fiscalização do exercício profissional, compromete a definição de responsabilidades técnicas e dificulta a valorização da categoria;
Considerando que outras categorias técnicas da área da saúde, que igualmente atuam sob supervisão de profissional de nível superior, possuem direito ao registro em seus respectivos conselhos de classe, a exemplo:
– dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, registrados e fiscalizados pelos Conselhos Regionais e Federal de Enfermagem (COREN/COFEN), conforme a Lei nº 7.498/1986;
– dos Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal, registrados e fiscalizados pelos Conselhos Regionais e Federal de Odontologia (CRO/CFO), nos termos da Lei nº 11.889/2008;
– dos Técnicos em Radiologia (Raio-X), registrados e fiscalizados por seus conselhos profissionais, conforme a Lei nº 7.394/1985;
– dos Técnicos em Análises Clínicas, cuja atuação é reconhecida e fiscalizada no âmbito dos Conselhos Regionais de Farmácia, conforme normas expedidas pelo Conselho Federal de Farmácia;
Considerando que tais categorias exercem atividades técnicas na área da saúde, de modo semelhante aos Técnicos e Auxiliares de Farmácia;
Considerando o princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição Federal), segundo o qual profissionais que exercem funções de natureza equivalente devem receber tratamento jurídico semelhante;
Considerando que os Conselhos Profissionais possuem como finalidade institucional a fiscalização do exercício das profissões regulamentadas, nos termos do artigo 5º, inciso XIII, e do artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal;
Requer-se:
I – A edição de norma legal ou regulamentar que assegure aos Técnicos e Auxiliares de Farmácia o direito ao registro profissional junto aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia (CFF/CRF);
II – O reconhecimento formal desses profissionais como integrantes do sistema de fiscalização profissional farmacêutica;
III – A definição, por meio de ato normativo próprio, das atribuições, deveres e responsabilidades técnicas compatíveis com sua formação;
IV – A inclusão dos Técnicos e Auxiliares de Farmácia no rol de profissionais sujeitos à fiscalização dos Conselhos de Farmácia, visando à proteção da saúde pública, à segurança do paciente e à valorização da categoria.
Diante do exposto, os signatários manifestam seu apoio à presente reivindicação, por entenderem que o registro profissional constitui medida de interesse público, indispensável à organização da atividade farmacêutica, à qualificação dos serviços prestados à população e ao fortalecimento da assistência farmacêutica no Brasil.
Termos em que,
Pede deferimento.