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PETIÇÃO PÚBLICA: PELA REFORMA DA DECISÃO DO TJ-MG – CONTRA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, SEM EXCEÇÕES

Para: Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

EXPOSIÇÃO DOS FATOS E MANIFESTAÇÃO

Os abaixo-assinados, Conselheiros Tutelares do Brasil, atores municipais do Sistema de Gratia de Direitos da Criança e do Adolescentes, Fóruns de Conselheiros Tutelares, autoridades municipais e cidadãos comprometidos com o Sistema de Garantia de Direitos, vêm a público manifestar profundo repúdio e inconformismo diante da decisão da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG, que absolveu réus em caso de estupro de vulnerável (vítima de 12 anos e réu de 35 anos) sob o pretexto de "formação de núcleo familiar".
Tal decisão não apenas ignora a lei, mas rompe com o pacto civilizatório de proteção à infância, transformando o ambiente familiar — que deveria ser de cuidado — em um cenário de legitimação da violência sexual.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (O DIREITO)
A manutenção desta decisão afronta diretamente os pilares do ordenamento jurídico brasileiro:
Dever de Proteção Integral: Viola o Art. 227 da Constituição Federal e o ECA, que impõem ao Estado a Prioridade Absoluta na proteção da criança contra toda forma de violência.
Vulnerabilidade Absoluta: O Art. 217-A do Código Penal estabelece uma presunção de violência que é absoluta. A jurisprudência do próprio STJ, através da Súmula 593, é cristalina: o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso não excluem o crime.
Segurança Jurídica: A decisão do TJ-MG ignora o Tema Repetitivo 918 do STJ, que veta a relativização da vulnerabilidade por critérios subjetivos ou culturais.

O PEDIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Diante do exposto, os signatários desta petição REQUEREM ao Superior Tribunal de Justiça:

A REFORMA INTEGRAL do acórdão do TJ-MG, restabelecendo a aplicação rigorosa do Art. 217-A do Código Penal;

A PRESERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA, impedindo que "arranjos familiares" baseados no abuso sejam usados como excludente de ilicitude;

A ESCUTA INSTITUCIONAL de dirigentes do Fórum Nacional de Conselheiros Tutelares, de diretores da plataforma Rede Nacional de Conselheiros Tutelares, enquanto movimentos zeladores dos direitos da criança (Art. 131 do ECA), em futuros atos processuais.
Assinamos este documento em defesa de que Criança e Adolescente são pessoas humanas em desenvolvimento e que o Judiciário deve ser o último refúgio da legalidade, e não o chancelador da impunidade.
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Esta petição foi criada em 20 fevereiro 2026
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