Repúdio das comunidades atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão à concessão da MG-356 (“Via Liberdade”) e à cobrança de pedágio sobre pessoas já atingidas.
Para: Comitê de Minas Gerais - CEMG; Ministério Público Federal; Ministério Público de Minas Gerais; Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (NUCARD); Defensoria Pública de Minas Gerais; Estado de Minas Gerais (SEPLAG-MG); Secretaria de Estado de Infraestrutura,Mobilidade e Parcerias de Minas Gerais – SEINFRA/MG; Secretaria Geral da Presidência da República(SGPR)
À Secretaria Geral da Presidência da República(SGPR);
Ao Comitê de Minas Gerais - CEMG; Ao Ministério Público Federal; Ao Ministério Público de Minas Gerais; Ao Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (NUCARD); À Defensoria Pública de Minas Gerais; Ao Estado de Minas Gerais (SEPLAG-MG); À Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Minas Gerais – SEINFRA/MG;
MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO DAS COMUNIDADES ATINGIDAS PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO ACERCA DA CONCESSÃO DA RODOVIA MG-356 ("VIA LIBERDADE"), DA PREVISÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE PEDÁGIO E SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA(S) PÚBLICA(S).
Diante desse contexto, consideramos inadmissível que comunidades inteiras atingidas pelo rompimento da barragem venham a ser NOVAMENTE oneradas, por meio da cobrança de pedágio em uma rodovia essencial para sua mobilidade cotidiana. A imposição dessa cobrança configura, na prática, um novo ônus econômico a quem já sofreu graves impactos sociais, territoriais e econômicos decorrentes do desastre.
Ressaltamos que os recursos destinados à implementação da infraestrutura associada à rodovia MG-356, no âmbito do projeto denominado “Via Liberdade”, decorrem, em grande parte, do acordo de repactuação firmado para viabilizar medidas de reparação pelos danos ocasionados pelo desastre-crime do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015. Nesse contexto, é imprescindível que qualquer política pública financiada com recursos vinculados à reparação observe os princípios do direito à reparação integral das pessoas atingidas, bem como o princípio da não repetição do dano, amplamente reconhecido no campo dos direitos humanos e da reparação de desastres socioambientais.
Da mesma forma, deve ser assegurado o direito à participação efetiva das pessoas atingidas nos processos decisórios que impactem seus territórios e condições de vida, garantindo transparência e controle social. Ademais, a eventual cobrança de pedágio deve observar critérios de justiça distributiva e equidade tributária, evitando que comunidades já profundamente impactadas pelo desastre sejam novamente oneradas por uma política de mobilidade financiada, justamente, com recursos destinados à sua própria reparação. Nesse sentido, torna-se imprescindível a previsão de isenção da cobrança de pedágio para as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, como medida mínima de justiça social e respeito às garantias que fundamentam o processo reparatório.
Diante disso, os cidadãos e cidadãs abaixo-assinados solicitam a realização de audiência(s) pública(s) a nível municipal, estadual e federal, com ampla divulgação e participação da população, para que sejam apresentados de forma clara os termos da concessão da rodovia MG-356, os critérios para a implementação do pedágio, os estudos que embasam tal medida e as alternativas para garantir justiça social às comunidades atingidas.
Este abaixo-assinado expressa o legítimo direito da população de participar das decisões que afetam diretamente seu território, sua mobilidade e suas condições de vida, especialmente quando envolvem recursos vinculados à reparação de um dos maiores desastres socioambientais do país.