Contestação da constitucionalidade, legalidade e legitimidade da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Ilhabela. SP
Para: Prefeitura Municipal de Ilhabela, Câmara Municipal de Ilhabela, Ministério Público do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Nós, moradores, contribuintes e cidadãos diretamente impactados pela atual política de cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), manifestamos nossa firme oposição à forma como essa cobrança vem sendo imposta no município de Ilhabela.
A preservação ambiental é um dever coletivo. No entanto, ela não pode ser utilizada como justificativa para a criação de mecanismos que levantam sérias dúvidas jurídicas, impõem restrições indiretas à população e carecem de proporcionalidade diante da realidade local.
Apresentamos os fundamentos de nossa contestação:
1. Restrição indireta ao direito de ir e vir
A cobrança na entrada da ilha cria, na prática, uma barreira econômica de acesso ao município, o que pode configurar limitação indireta à liberdade de circulação garantida pela Constituição.
2. Cobrança vinculada a infraestrutura estadual
O acesso à ilha depende de serviço operado pelo Estado de São Paulo. A instituição de cobrança municipal associada a esse acesso extrapola, em tese, a competência administrativa do município.
3. Taxa sem serviço específico e individualizado
A cobrança ocorre independentemente de prestação direta e individualizada de serviço ao contribuinte, o que levanta questionamentos quanto à sua natureza jurídica.
4. Violação do princípio da isonomia
A diferenciação baseada no município de registro do veículo cria tratamento desigual entre cidadãos em situação equivalente.
5. Pressão indireta para alteração de registro de veículos
A política vigente induz moradores a transferirem o registro de seus veículos para evitar a cobrança, interferindo em decisões administrativas pessoais.
6. Cobrança por ingresso territorial
A taxa assume características de cobrança para entrada no território municipal, criando precedente sensível do ponto de vista constitucional.
7. Acúmulo de encargos no acesso à ilha e impacto social grave
Para veículos de passeio, o acesso à ilha já envolve o pagamento da tarifa da balsa (aproximadamente entre R$ 20 e R$ 30 por travessia, podendo variar por horário e período), somado à Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que pode ultrapassar R$ 80 por dia em períodos de alta temporada.
Na prática, o custo total de entrada pode superar R$ 100 por dia, tornando o acesso financeiramente oneroso.
Esse impacto é especialmente grave para:trabalhadores que dependem do deslocamento frequente;
moradores com vínculos fora da ilha; e pessoas que necessitam de tratamento médico contínuo no continente.
Nesses casos, a cobrança deixa de ser meramente ambiental e passa a representar um obstáculo econômico relevante ao exercício de direitos básicos, como o trabalho e o acesso à saúde.
8. Contexto administrativo que exige cautela institucional
Diante do histórico administrativo do município, amplamente conhecido pela população local, entende-se que a criação e manutenção de novas cobranças deve observar ainda mais rigor quanto à legalidade, legitimidade e proporcionalidade, evitando ampliar a insegurança e a insatisfação social.
Diante disso, exigimos: supressão da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA);
revisão dos mecanismos de financiamento da preservação ambiental no município por meios juridicamente adequados e socialmente justos; abertura de debate público com participação efetiva da população.
A população de Ilhabela não se opõe à preservação ambiental. O que se rejeita é a imposição de medidas que geram insegurança jurídica, desigualdade e restrições econômicas relevantes à vida cotidiana de seus cidadãos.
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