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CARTA DE INTENÇÕES COLETIVA

Para: Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Maranhão

CARTA DE INTENÇÕES COLETIVA
Municípios do Estado do Maranhão
Autonomia Municipal e Eficiência Tributária na Era da Reforma Tributária
Imperatriz/MA, 05 de maio de 2026

PREÂMBULO
Nós, servidores e gestores das administrações tributárias dos municípios do Estado do Maranhão, reunidos em evento de capacitação sobre a Reforma Tributária, reconhecendo que a autonomia federativa municipal é inseparável da capacidade financeira de autogestão, e que a grande maioria dos municípios maranhenses carece de instrumentos e dados essenciais para exercê-la plenamente, manifestamos por meio desta Carta nossa posição comum e convocamos o Governo do Estado do Maranhão a agir em parceria conosco.

DO CONTEXTO: A REFORMA TRIBUTÁRIA E OS DESAFIOS MUNICIPAIS
A Emenda Constitucional n.º 132/2023 e a legislação complementar da Reforma Tributária impõem novos desafios e responsabilidades aos municípios brasileiros. Entre eles, destacam-se a necessidade de cadastros imobiliários georreferenciados e atualizados (Cadastro Imobiliário Brasileiro — CIB), a integração com o sistema nacional de dados tributários e o aprimoramento da fiscalização e arrecadação do ISS, IPTU e ITBI.
Os municípios do Sul e Sudeste do país contam, historicamente, com estruturas administrativas e financeiras capazes de viabilizar tais adaptações de forma autônoma. Os municípios do Maranhão, em sua grande maioria, não dispõem dessa mesma capacidade. O resultado é uma assimetria federativa que, se não corrigida, aprofundará a dependência de transferências e inviabilizará o pleno exercício da autonomia constitucional.
Autonomia federativa sem recursos financeiros é letra morta. Por isso, requeremos do Estado ações concretas de cooperação.

DAS DEMANDAS: O QUE PEDIMOS AO GOVERNO DO ESTADO
1. Portal Estadual de Dados da DIMP — Declaração de Informações de Meios de Pagamento
Requeremos que o Governo do Estado do Maranhão desenvolva e disponibilize um portal eletrônico de acesso seguro e individualizado, por meio do qual cada município possa consultar, em tempo real e com atualização mensal, os dados da DIMP relativos a seus contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — referentes a operações realizadas com cartão de crédito, cartão de débito, Pix e demais meios de pagamento eletrônico.

Justificativa:
O cruzamento desses dados com as declarações de ISS e com o faturamento declarado pelos contribuintes é instrumento fundamental de fiscalização e combate à sonegação, especialmente para municípios com baixa capacidade de auditoria presencial. A disponibilização mensal permitirá ação fiscal tempestiva. Trata-se de medida de baixo custo para o Estado e de elevadíssimo impacto para a arrecadação municipal.

2. Certidões de Inteiro Teor de Todos os Imóveis por Município de Competência
Requeremos que o Governo do Estado do Maranhão, no exercício de sua competência normativa e de supervisão sobre os serviços notariais e de registro, promova a edição de ato normativo estadual que obrigue todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado a entregarem, no prazo de até 6 (seis) meses contados da data de publicação do ato normativo estadual, certidões de inteiro teor atualizadas de todas as matrículas ativas, organizadas por município de localização do imóvel, em formato eletrônico estruturado, a cada Prefeitura Municipal competente.

Justificativa:
A atualização do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), exigida pela Reforma Tributária, pressupõe que os municípios disponham de informação registral completa sobre os imóveis sob sua jurisdição tributária. Atualmente, a ausência desse dado impede o lançamento correto do IPTU, subestima a base de cálculo do ITBI e inviabiliza o georreferenciamento preciso do estoque imobiliário. A medida é de caráter estrutural e urgente.

3. Georreferenciamento Imobiliário e Entrega dos Dados aos Municípios
Requeremos que o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado competente ou de empresa/autarquia por ele designada, realize ou contrate a realização do georreferenciamento de todos os imóveis urbanos e rurais do Estado, e que os dados resultantes — incluindo shapefile, coordenadas geográficas, identificação de matrícula e confrontantes — sejam disponibilizados a cada município, de acordo com sua área de competência territorial, de forma estruturada e interoperável, no prazo de até 1 (um) ano contado da data de sancionamento ou autorização da lei estadual correspondente, para viabilizar a implantação e manutenção dos Cadastros Territoriais Multifinalitários (CTM).

Justificativa:
O georreferenciamento é o alicerce técnico do Cadastro Imobiliário Brasileiro. Sem ele, os municípios não conseguem identificar precisamente os imóveis, calcular áreas, confrontar benfeitorias e lançar tributos com segurança jurídica. A realização estadual centralizada é economicamente mais eficiente do que 217 municípios maranhenses contratando individualmente esse serviço, e garante padronização técnica que viabilizará a interoperabilidade com sistemas nacionais.

4. Estruturação das Administrações Tributárias Municipais — Criação, Concurso Público, Plano de Cargos e Carreiras e Prazos
Requeremos que o Governo do Estado do Maranhão, reconhecendo que a grande maioria dos municípios maranhenses não possui administração tributária estruturada, apoie e induza, por meio de lei estadual e de cooperação técnica, a criação, a organização e o fortalecimento das administrações tributárias municipais, mediante as seguintes ações coordenadas:

a) Criação das Secretarias ou Órgãos de Administração Tributária Municipal
Nos municípios que ainda não dispõem de órgão ou secretaria específica responsável pela administração tributária, requeremos que o Estado incentive e apoie, inclusive com modelos de lei municipal, a criação de estrutura institucional própria, dotada de autonomia operacional, separada das funções meramente financeiras e orçamentárias. A administração tributária municipal deve ser reconhecida como função estratégica de Estado, essencial à autonomia financeira e ao cumprimento das obrigações impostas pela Reforma Tributária.

b) Realização de Concurso Público para Auditores Tributários/Fiscais Municipais
Requeremos que o Estado, no uso de sua competência normativa e de sua capacidade logística, apoie a realização de concursos públicos municipais para o provimento dos cargos de Auditor Tributário ou Fiscal Tributário Municipal, preferencialmente mediante a editação de lei estadual que autorize a realização de certame unificado ou regionalizado, organizado por órgão estadual competente, para atender municípios que, individualmente, não possuem condições de custear e organizar o processo seletivo. A existência de servidores concursados, tecnicamente qualificados e com estabilidade funcional, é condição indispensável para a continuidade das políticas de fiscalização e arrecadação tributária, especialmente diante das exigências da Reforma Tributária. O Auditor Tributário Municipal representa o principal elo entre a administração pública e o contribuinte na identificação de fatos geradores, no combate à sonegação e na garantia do financiamento dos serviços públicos locais.

c) Lei Estadual para Estrutura Geral e Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)
Requeremos que o Estado do Maranhão edite lei estadual que estabeleça uma estrutura geral das administrações tributárias municipais, contendo: (i) definição das funções e atribuições privativas dos cargos de Auditor Tributário e Fiscal Tributário Municipal; (ii) Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de referência, adaptável às realidades orçamentárias de cada município; (iii) percentual mínimo de servidores da área tributária em relação ao total de servidores municipais efetivos; e (iv) modelo de Estatuto da Administração Tributária Municipal para adesão voluntária pelos municípios. A padronização estadual, preservando a autonomia municipal, permite suprir a ausência de capacidade técnica local para elaborar tais instrumentos, reduzindo desigualdades estruturais entre os municípios maranhenses.

d) Prazos para Implementação
Requeremos que a lei estadual de que trata a alínea “c” fixe prazos progressivos e exequíveis para a sua implementação pelos municípios, nos seguintes termos: (i) até 6 (seis) meses após a publicação da lei estadual: iniciação do diagnóstico das administrações tributárias municipais existentes, com apoio do Estado; (ii) até 1 (um) ano: elaboração e envio às Câmaras Municipais dos projetos de lei de criação ou reestruturação das administrações tributárias, com base no modelo estadual de referência; (iii) até 2 (dois) anos: realização dos concursos públicos, unificados ou individuais, para provimento dos cargos; e (iv) até 3 (três) anos: plena implementação do PCCS e operação das administrações tributárias reestruturadas. Os prazos devem ser compatibilizados com o calendário da Reforma Tributária, em especial com a transição do ISS para o IBS e com a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

Justificativa:
A Reforma Tributária (EC n.º 132/2023 e LC n.º 214/2025) exige dos municípios capacidade técnica que a maioria dos municípios maranhenses simplesmente não possui. A ausência de quadro técnico próprio na área tributária — servidores concursados, com formação especializada e continuidade funcional — implica: impossibilidade de auditar os repasses do Comitê Gestor do IBS; incapacidade de implantar e manter o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB); vulnerabilidade frente à sonegação e à evasão fiscal; e dependência crônica de terceirização e de auxílio estadual para funções que são, por natureça, de Estado. A administração tributária e seus servidores fiscais são o eixo central do fortalecimento da autonomia municipal. Investir na estruturação dessas administrações é condição sine qua non para que os municípios do Maranhão exerçam plenamente sua competência constitucional e não se tornem meros receptores passivos de repasses calculados por órgãos que não conhecem sua realidade local.

DO COMPROMISSO DOS SIGNATÁRIOS
Os abaixo assinados comprometem-se a defender, em seus respectivos municípios e nos fóruns cabíveis, as medidas aqui descritas, reconhecendo que a fortaleza da gestão tributária municipal é condição necessária para a efetividade da autonomia federativa e para a prestação de serviços públicos de qualidade à população maranhense.

Assinam esta Carta, em caráter pessoal os seguintes:
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Esta petição foi criada em 12 maio 2026
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