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Solicitação de Retificação do Edital de Chamamento Público nº 003/2026/SECMA/PNAB – Bolsa Cultura Viva para Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares

Para: Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão - SECMA

Ofício n.º 001/2026 São Luís/MA, 28 de maio de 2026.

À SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO MARANHÃO – SECMA À Comissão Setorial de Licitação – CSL/SECMA

Assunto: Solicitação de Retificação do Edital de Chamamento Público nº 003/2026/SECMA/PNAB – Bolsa Cultura Viva para Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares

Nós — Mestres, Mestras, grupos, coletivos, agentes culturais, pesquisadores, brincantes, representantes de manifestações tradicionais e demais signatários da cultura popular maranhense, na condição de membros do Comitê Paulo Gustavo Maranhão e integrantes do Movimento Nacional das Trabalhadoras e Trabalhadores da Cultura Paulo Gustavo —, vimos, respeitosamente, solicitar a RETIFICAÇÃO do Edital nº 003/2026/SECMA/PNAB.

Inicialmente, reconhecemos a importância da Política Nacional Cultura Viva (PNCV) e o esforço do Estado em fortalecer as culturas tradicionais e populares. Também validamos a relevância da articulação entre os detentores de saberes e os Pontos de Cultura.

Entretanto, identificamos que determinados critérios e exigências previstos no certame criam barreiras excludentes para a participação de importantes Mestres e Mestras, em especial os de idade avançada, detentores de saberes transmitidos historicamente pela oralidade, vivência comunitária e ancestralidade.

Dentre os pontos que demandam revisão urgente, destacamos:

1. ?Exigência de vinculação exclusiva a Pontos ou Pontões de Cultura já certificados pelo Ministério da Cultura no ato da inscrição: A realidade da cultura popular maranhense demonstra que muitos Mestres e Mestras desenvolvem, há décadas, atividades amplamente reconhecidas, atuando junto a coletivos equivalentes a Pontos de Cultura que ainda se encontram em processo de certificação formal. A exigência de certificação prévia pune e exclui referências consolidadas. Solicitamos que o edital admita: pontos e coletivos em processo de certificação, mediante comprovação por protocolo de solicitação iniciado ou por meio de validação comunitária e documental da atuação do espaço parceiro.

2. ?Exigência de carga horária semanal de 20 (vinte) horas, Plano de Atividades técnico e operacionalização digital complexa: Embora compreendamos a necessidade de organização administrativa, tais exigências favorecem proponentes com maior estrutura técnica e institucional, marginalizando os Mestres e Mestras idosos que não possuem assessoria técnica, dispõem de limitações físicas e construíram suas trajetórias fora dos ambientes burocráticos. Cumpre ressaltar que a imposição dessas barreiras operacionais e digitais fere as diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), o qual assegura o direito à acessibilidade e veda qualquer forma de discriminação em decorrência da idade avançada.
Muitos desses mestres são reconhecidos publicamente por suas comunidades como verdadeiros patrimônios vivos da cultura popular maranhense, ainda que não disponham da estrutura documental exigida pelo edital. Solicitamos:

* A) Flexibilização da exigência de carga horária para Mestres e Mestras idosos;

* B) Ampliação das formas de comprovação da atuação cultural comunitária (admitindo-se registros orais, depoimentos em vídeo, entre outras);

* C) Readequação dos critérios de avaliação, priorizando a trajetória cultural, o reconhecimento comunitário, a transmissão geracional, a relevância histórica, a ancestralidade e a idade do(a) Mestre(a).

3. Inviabilidade financeira face à carga horária exigida: Fixar uma bolsa de R$ 2.100,00 para uma jornada de 20 horas semanais resulta em um valor irrisório de R$ 26,25 por hora/atividade, o que inviabiliza custos básicos de deslocamento e alimentação por parte do(a) Mestre(a). Sugerimos:

* Que as atividades ocorram nas proximidades da residência dos selecionados ou em formato remoto (online);

* Caso as ações ocorram em escolas ou espaços públicos (bibliotecas, centros de cultura, etc.), que o Estado e/ou a instituição operacional da PNAB assumam integralmente a organização, a logística e os custos de transporte e alimentação, sem qualquer ônus ao(à) Mestre(a).

4. Prorrogação de Prazos: Solicitamos a reabertura e a consequente prorrogação dos prazos de inscrição do edital após a publicação das devidas retificações.

5. Canal Oficial de Atendimento: Reivindicamos a imediata disponibilização de um canal oficial de atendimento (presencial e remoto), operante ao menos em horário comercial, voltado ao esclarecimento de dúvidas sobre a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Ressaltamos que este é um direito assegurado, visto que a legislação prevê a destinação de 5% dos recursos para a operacionalização da aplicação da lei.

A cultura popular maranhense não pode ser analisada exclusivamente sob uma lógica burocrática e tecnicista. Nossos Mestres e Mestras tradicionais representam a memória viva, o patrimônio imaterial e a continuidade ancestral do nosso povo; as políticas públicas devem respeitar suas realidades e especificidades.

Certos da sensibilidade desta Secretaria para o diálogo democrático e para o fortalecimento efetivo da cultura popular maranhense, aguardamos manifestação tempestiva. No mais, colocamo-nos à disposição para diálogos referentes a esta e às demais pautas.
Atenciosamente,

COMITÊ PAULO GUSTAVO MARANHÃO [email protected]
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Esta petição foi criada em 28 maio 2026
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