PELA VALIDAÇÃO PÚBLICA DOS DESPACHANTES DE TRÂNSITO
Para: Ao Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão -SENATRAN
DECLARAÇÃO
Nós, cidadãos, despachantes de trânsito e profissionais do setor abaixo assinados, manifestamos apoio à modernização e à transformação digital dos serviços de trânsito no Brasil.
Entretanto, entendemos que a futura regulamentação da Plataforma Nacional de Transferência de Veículos deve garantir segurança jurídica, livre concorrência, liberdade de escolha do cidadão e igualdade de acesso aos sistemas públicos.
Manifestamos preocupação com dispositivos da minuta submetida à Consulta Pública da SENATRAN (Processo Administrativo nº 50000.025227/2026-83), especialmente os Arts. 50 e 51, que podem vincular a atuação dos despachantes a plataformas privadas específicas e à validação por entidades cujas bases legais são objeto de questionamento nas ADIs 7473 e 7577 em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
Defendemos que a validação dos profissionais seja realizada por critérios públicos, objetivos e auditáveis definidos pela própria Administração Pública, utilizando ferramentas oficiais como GOV.BR, CPF, ICP-Brasil, cadastros públicos e a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 4231-10 (Despachante de Trânsito), assegurando igualdade de acesso, segurança jurídica e livre concorrência.
Ressaltamos que a ocupação de Despachante de Trânsito encontra-se oficialmente reconhecida pelo Estado brasileiro por meio da CBO 4231-10, o que demonstra a viabilidade de mecanismos públicos de identificação e validação profissional, sem dependência exclusiva de entidades privadas.
Defendemos ainda a criação da figura do Representante Autorizado de Trânsito (RAT), permitindo que o cidadão autorize eletronicamente um profissional de sua confiança para representá-lo nos serviços digitais de trânsito, com rastreabilidade, auditabilidade, segurança jurídica e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por meio deste abaixo-assinado, solicitamos à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e ao Ministério dos Transportes o aperfeiçoamento da minuta em consulta pública, garantindo que a transformação digital dos serviços de trânsito seja construída sobre bases públicas, transparentes, inclusivas e juridicamente seguras.
Defendemos uma plataforma nacional que respeite a livre concorrência, a pluralidade da categoria, a liberdade de escolha do cidadão e o acesso democrático aos sistemas públicos de trânsito.
**Quem deve validar os despachantes: a própria Administração Pública ou entidades privadas cujas normas ainda estão sob análise do Supremo Tribunal Federal?**