Em apoio à representação ético-disciplinar pelo uso indevido do canal oficial da OAB/SP
Para: Presidência do Conselho Seccional da OAB/São Paulo; Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (TED-SP); Comissão de Ética e Marketing Jurídico da OAB/SP; Corregedoria-Geral e Diretoria do Conselho Seccional da OAB/SP
Nós, advogadas e advogados signatários, manifestamos nosso integral apoio e endossamos a Representação Ético-Disciplinar apresentada perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP pela advogada Tânia Maria Zanetti (OAB/PR 84.351), subscrita por seus patronos Vinicius de Almeida Santana Melo (OAB/BA 73.660) e Rodolfo de Almeida Matos (OAB/BA 65.186), e pedimos aos órgãos competentes da OAB/SP que a recebam, processem e julguem, assegurado o contraditório.
A representação relata que o canal oficial de uma comissão temática da OAB/SP foi utilizado para divulgar o resultado de um processo judicial ainda não transitado em julgado, com crédito nominal aos patronos da parte vencedora e a aposição, sobre uma colega, de qualificação negativa extraída daquela decisão provisória. Subscrevemos a preocupação que a anima: uma comunicação que deveria ser institucional e impessoal converteu-se em peça de promoção pessoal e em instrumento de exposição pública de uma advogada.
Endossamos a representação porque a conduta nela descrita colide com pilares da nossa profissão. A advocacia não é atividade de mercado, mas múnus público e função essencial à administração da Justiça. O nome e o brasão da Ordem são patrimônio simbólico de toda a classe, e mobilizá-los em favor de uma causa de parte ofende o princípio da impessoalidade. A divulgação de decisões e resultados na publicidade da advocacia é vedada (Provimento n. 205/2021 do CFOAB, art. 4º, §2º), conforme o próprio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP já assentou — "a divulgação de resultados de qualquer natureza encontra vedação ética" —, sendo irrelevante a ocultação de dados, pois a reprodução de decisão configura caso concreto. E o respeito recíproco entre colegas, somado ao dever de não debater causa sob o patrocínio de outro advogado, é regra básica da urbanidade que a classe deve a si mesma.
Anunciar como troféu um êxito ainda provisório, pela voz da própria Ordem, rebaixa a função a balcão e subverte a razão de ser da instituição, que existe para defender os advogados, jamais para expô-los.
Por isso, em apoio à representação, pedimos às instâncias competentes da OAB/SP que:
1. recebam, processem e julguem a representação apresentada por Tânia Maria Zanetti, assegurado o amplo contraditório aos representados;
2. determinem, ante a permanência do dano, a remoção do conteúdo veiculado pelo canal institucional;
3. reafirmem, em caráter geral, que os canais oficiais da Ordem têm finalidade meramente informativa e impessoal, vedada a divulgação de resultados, a promoção de patronos e a exposição de colegas;
4. estabeleçam diretrizes de governança para páginas e comissões, impedindo a veiculação de decisões sub judice e de casos concretos, e resguardando o nome e o brasão da Ordem de qualquer emprego em favor de causa de parte.
Subscrevemos este endosso em apoio à representação da colega Tânia Maria Zanetti e em defesa da impessoalidade dos canais da Ordem, do respeito devido a quem advoga e da dignidade da advocacia.