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Solicitação de manifestação institucional acerca da aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 aos Municípios do Estado do Espírito Santo e esclarecimentos sobre o financiamento da valorização dos profis

Para: Auxiliares da educação municipio de Cachoeiro de Itapemirim/ES

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TCE-ES

Assunto: Solicitação de manifestação institucional acerca da aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 aos Municípios do Estado do Espírito Santo e esclarecimentos sobre o financiamento da valorização dos profissionais da educação infantil.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
As servidoras públicas municipais abaixo assinadas, ocupantes dos cargos de Auxiliar da Educação, que exercem efetivamente funções de magistério na educação infantil do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue.
Recentemente entrou em vigor a Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece como profissionais do magistério aqueles que, independentemente da nomenclatura do cargo, exerçam efetivamente funções de magistério na educação básica, desde que atendidos os requisitos legais.
Em razão da relevância da matéria, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou o Comunicado GP nº 36/2026, orientando todos os municípios paulistas acerca da obrigatoriedade de observância da referida legislação federal, destacando que o enquadramento deve observar as atribuições efetivamente desempenhadas pelos servidores, e não apenas a denominação constante da lei local.
Considerando que a matéria possui significativa repercussão para os municípios capixabas, especialmente quanto à valorização dos profissionais da educação infantil e à correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação, requer-se a manifestação desse Egrégio Tribunal.
Diante disso, requerem:
1. Que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo analise a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 no âmbito dos municípios jurisdicionados, emitindo orientação, parecer, nota técnica ou outro instrumento institucional que esclareça a correta interpretação e aplicação da referida norma.

2. Que seja esclarecido se os profissionais da educação infantil que exerçam efetivamente funções de magistério — ainda que ocupantes dos cargos de Auxiliar da Educação Infantil, Auxiliar de Sala, Apoio de Sala, Recreadora ou nomenclaturas equivalentes — podem ser alcançados pelos efeitos da Lei Federal nº 15.326/2026, desde que preenchidos os requisitos legais.

3. Que o Tribunal esclareça a possibilidade de utilização dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e de outras fontes legalmente destinadas à educação para a implementação da Lei Federal nº 15.326/2026, inclusive quanto ao pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério aos profissionais abrangidos pela norma.

4. Considerando que o Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES tem sustentado que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB não podem ser utilizados para o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério aos ocupantes dos cargos de Auxiliar da Educação Infantil, Auxiliar de Sala, Apoio de Sala, Recreadora e funções correlatas, bem como que não dispõe de capacidade financeira para implementar a Lei Federal nº 15.326/2026, requer-se que este Egrégio Tribunal esclareça:

a) se os recursos do FUNDEB, especialmente aqueles destinados à valorização dos profissionais da educação, podem ser utilizados para remunerar os profissionais abrangidos pela Lei Federal nº 15.326/2026, desde que exerçam efetivamente funções de magistério e preencham os requisitos legais;
b) se a alegação genérica de insuficiência financeira é juridicamente suficiente para justificar o não cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026;
c) Sendo constatada a existência de recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da educação suficientes para suportar a implementação da Lei Federal nº 15.326/2026, quais providências poderão ser adotadas pelo Tribunal de Contas diante da eventual negativa do Município em cumprir a legislação.

A presente solicitação possui natureza eminentemente institucional e preventiva, buscando conferir segurança jurídica aos gestores públicos, uniformidade na aplicação da legislação federal e efetiva valorização dos profissionais da educação infantil, em consonância com os princípios da legalidade, da eficiência, da valorização dos profissionais da educação e da proteção ao direito fundamental à educação.
As requerentes agradecem a atenção dispensada e permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de julho de 2026.
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Esta petição foi criada em 28 julho 2026
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