Abaixo-assinado pela regulamentação e aplicação da Lei Federal 15.326/26 no Município de Guaramirim/SC
Para: Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Guaramirim/SC; ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Finanças; ao Ilmo. Sr. Procurador-Geral do Município de Guaramirim/SC; e à Ilma. Sra. Secretária Municipal de Educação de Guaramirim/SC.
Pela regulamentação e aplicação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, e pelo enquadramento dos Auxiliares de Creche, Coordenadores Pedagógicos e Profissionais de Apoio Pedagógico no Quadro do Magistério do Município de Guaramirim/SC.
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Guaramirim/SC;
Ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Finanças;
Ao Ilustríssimo Senhor Procurador-Geral do Município de Guaramirim/SC;
À Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Educação de Guaramirim/SC.
Nós, cidadãos, servidores públicos, profissionais da educação e demais munícipes de Guaramirim/SC, abaixo assinados, vimos, respeitosamente, apresentar o presente abaixo-assinado para requerer a regulamentação e a efetiva aplicação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Guaramirim, bem como a adoção das medidas administrativas e legislativas necessárias ao enquadramento dos Auxiliares de Creche, dos Coordenadores Pedagógicos e dos Profissionais de Apoio Pedagógico no Quadro do Magistério Municipal, quando compatível com as atribuições exercidas e com a legislação vigente.
A Lei Federal nº 15.326/2026 reforça a concepção de que o cuidar, o brincar e o educar constituem dimensões indissociáveis da Educação Infantil, reconhecendo a natureza pedagógica dessas atividades e valorizando os profissionais que atuam diretamente no processo educativo e no suporte pedagógico à docência.
No Município de Guaramirim, os Auxiliares de Creche, os Coordenadores Pedagógicos e os Profissionais de Apoio Pedagógico exercem funções indispensáveis para o desenvolvimento integral das crianças e para a qualidade da educação pública. Suas atribuições vão além de atividades meramente administrativas ou assistenciais, envolvendo acompanhamento pedagógico, planejamento, organização do ambiente educativo, apoio ao processo de ensino e aprendizagem e participação efetiva na execução do projeto pedagógico da Rede Municipal de Ensino.
Esses profissionais ingressam no serviço público mediante concurso público, atendem aos requisitos de formação estabelecidos para o exercício de suas funções e desempenham atividades diretamente relacionadas ao processo educacional. Entretanto, permanecem submetidos a um enquadramento funcional que, na visão dos signatários, não reflete adequadamente a natureza pedagógica das atribuições exercidas nem acompanha a evolução da legislação educacional brasileira.
A valorização dos profissionais da educação constitui princípio previsto na Constituição Federal e nas normas gerais da educação nacional, sendo indispensável para a melhoria da qualidade do ensino público. Da mesma forma, a adequação da legislação municipal às normas federais fortalece a segurança jurídica, promove maior isonomia entre os profissionais da educação e contribui para uma gestão pública pautada pela legalidade, eficiência e valorização do serviço público.
Diante desse cenário, entendemos que a regulamentação da Lei Federal nº 15.326/2026 representa importante oportunidade para que o Município de Guaramirim atualize sua legislação, reconhecendo a efetiva natureza pedagógica das funções exercidas pelos Auxiliares de Creche, Coordenadores Pedagógicos e Profissionais de Apoio Pedagógico e possibilitando o enquadramento dos profissionais que preencham os requisitos previstos na Lei Federal nº 15.326/2026 e na legislação aplicável.
Diante do exposto, requeremos:
1. A regulamentação e a efetiva aplicação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Guaramirim.
2. A realização de estudos técnicos e jurídicos pela Procuradoria-Geral do Município, pela Secretaria Municipal de Educação e pelos demais órgãos competentes para adequação da legislação municipal às disposições da referida lei federal.
3. A revisão do enquadramento funcional dos Auxiliares de Creche, dos Coordenadores Pedagógicos e dos Profissionais de Apoio Pedagógico, considerando as atribuições efetivamente desempenhadas, a legislação educacional vigente e os princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação.
4. A adoção das providências administrativas e o encaminhamento dos projetos de lei necessários à atualização do Plano de Carreira do Magistério e da legislação municipal pertinente, possibilitando o enquadramento desses profissionais no Quadro do Magistério Municipal, quando preenchidos os requisitos legais.
5. O reconhecimento dos direitos e vantagens decorrentes do eventual enquadramento no Quadro do Magistério, observadas as normas constitucionais, legais e a legislação municipal.
6. O fornecimento de resposta formal ao presente abaixo-assinado, informando as providências adotadas, os estudos realizados e o cronograma previsto para a apreciação e implementação das medidas requeridas.
A presente reivindicação não busca apenas o reconhecimento funcional de determinadas categorias, mas também o fortalecimento da educação pública municipal, a valorização dos profissionais que diariamente contribuem para a formação das crianças de Guaramirim e a observância da legislação educacional vigente.
Confiantes no compromisso da Administração Municipal com a legalidade, a valorização dos profissionais da educação e a qualidade do ensino público, os abaixo assinados esperam o acolhimento deste pleito e a adoção das providências cabíveis, em benefício da comunidade escolar e do interesse público.
Guaramirim/SC, 03 de agosto de 2026.