DEFESA E RECONHECIMENTO DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA
FÓRUM PARLAMENTAR DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO
Moção de Apoio e Reconhecimento às Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde.
A Comissão Especial de Trabalho (CET) do Fórum Parlamentar das Práticas Integrativas
e Complementares em Saúde (FORPICS), da Assembleia Legislativa de Santa Catarina
(ALESC), no uso de suas atribuições institucionais, conforme regimento interno, e em
defesa do fortalecimento do Sistema Único de Saúde, vem, por meio desta, manifestar
seu apoio irrestrito às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), e
solicitar a garantia de financiamento adequado, de qualificação profissional continuada, de
integração transversal nos diversos níveis de atenção à saúde e, seu contínuo
reconhecimento, aperfeiçoamento e fortalecimento no âmbito do Ministério da Saúde e
demais autoridades que compõem o complexo da Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares (PNPIC).
Considerando que as PICS representam uma conquista estrutural do Sistema Único de
Saúde (SUS), alinhada rigorosamente aos princípios doutrinários da Universalidade,
Equidade e Integralidade;
Considerando que a consolidação das PICS no Brasil não ocorreu de forma fortuita, mas
como resultado de um significativo processo histórico de escuta social, respaldo
acadêmico e pactuação interfederativa;
Considerando que a PNPIC foi instituída em 2006 e completou 20 anos de existência,
sendo esse um marco que evidencia sua trajetória, sua legitimidade e sua relevância para
o cuidado integral, humanizado e centrado nas necessidades da população brasileira;
Considerando que o Ministério da Saúde reafirmou recentemente a importância
estratégica das PICS ao anunciar medidas institucionais de fortalecimento da área, em
sintonia com a celebração dos 20 anos da política nacional;
Considerando que as PICS contribuem para a promoção da saúde, prevenção de
agravos, ampliação do acesso ao cuidado e valorização de práticas baseadas em saberes
tradicionais, sistêmicos e integrativos no SUS;
Considerando que as PICS não se contrapõem à medicina convencional, mas atuam de
forma sinérgica, expandindo o arsenal terapêutico disponível à população e promovendo
um modelo de atenção centrado na pessoa, na prevenção de agravos, na promoção da
saúde e no autocuidado apoiado;
Considerando que diversos Conselhos Profissionais de Saúde do Brasil (como
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Odontologia,
Educação Física, Medicina, Biologia, entre outros) possuem regulamentações próprias e
normativas claras sobre a habilitação e atuação de seus profissionais em PICS,
chancelando a ética e a competência técnica dessas abordagens;
Considerando que as PICS apresentam elevados índices de satisfação entre os usuários
do SUS, principalmente, por serem práticas baseadas no vínculo escuta-afeto e no
acolhimento, resultando em baixa taxa de abandono terapêutico, no fortalecimento e no
engajamento dos usuários em relação às diretrizes do plano de cuidado;
Considerando que a trajetória das PICS no Brasil se alinha às diretrizes da Organização
Mundial da Saúde (OMS), reafirmadas nas estratégias globais sobre Medicina Tradicional,
Complementar e Integrativa (MTCI);
Considerando que as PICS possuem legitimidade Científica, Institucional e Social;
Considerando que as PICS representam uma estratégia de custo-efetividade e economia
para o SUS, na medida em que empregam procedimentos e recursos de menor custo,
atuam na promoção da saúde e na prevenção de agravos, reduzindo a necessidade de
intervenções de maior complexidade e onerosidade, e contribuem para a melhoria da
qualidade de vida do usuário, com potencial redução da medicalização e dos gastos
associados ao tratamento de doenças crônicas;
Considerando que em um futuro próximo um cenário demográfico marcado pelo
envelhecimento populacional e pela predominância de condições crônicas vem se
formando, e que, com isso, o modelo assistencial focado exclusivamente na intervenção
farmacológica e sintomática mostra-se insuficiente e economicamente insustentável;
Considerando que as PICS oferecem a possibilidade de desmedicalização do cuidado,
ou seja, constitui alternativas seguras e não farmacológicas para o manejo da dor, do
sofrimento psíquico e do estresse cotidiano, reduzindo assim o uso indiscriminado de
ansiolíticos, analgésicos opióides e anti-inflamatórios;
Considerando que as PICS oferecem estímulo à autonomia e ao autocuidado, uma vez
que capacitam o indivíduo a reconhecer seus determinantes de saúde e a participar
ativamente do seu processo de cura e bem-estar;
Considerando que as PICS fomentam processos e abordagens humanizadas e de
escuta qualificada, pois se baseiam na singularidade e na valorização da história de vida
do sujeito e não apenas em um sistema de classificação de doenças;
Considerando que as PICS atuam no fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS)
como ferramenta estratégica das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e dos Centros de
Atenção Psicossocial (CAPS), promovendo a coesão comunitária e ações de saúde
mental;
Considerando que as PICS estão diretamente alinhadas aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas, especialmente,l
ao ODS 3 – Saúde e Bem-Estar, que visa assegurar uma vida saudável e promover o
bem-estar para todos, em todas as idades; ao ODS 10 - que trata da redução das
desigualdades; ao ODS 17 - que trata do fortalecimento de parcerias e meios de
implementação; reafirmando assim o compromisso do Brasil com a Agenda 2030 e com a
construção de territórios sustentáveis e saudáveis;
Considerando que toda política pública tem efeito complexo sobre toda a sociedade,
direcionando e impactando todas as entidades, profissionais e a população como um
todo;
Considerando que as Práticas ofertadas no SUS são reconhecidas por suas qualidades,
princípios e pelos conhecimentos e saberes que as fundamentam, têm importância diante
dos desafios crescentes que perpassam a epidemia de medicalização e o aumento
drástico tanto de doenças mentais, quanto de doenças consideradas crônicas;
Considerando que muitas modalidades de PICS carregam em seus arcabouços de
conhecimento elementos, técnicas, fundamentos históricos e culturais que o pensamento
ocidental tem dificuldade em reconhecer e, ao não reconhecer, significativas vezes
valem-se delas, as ressignificam a partir dos valores e interesses hegemônicos e
contribuem para o desenvolvimento de uma nova racionalidade, que não é a mesma pela
qual a prática foi e é reconhecida;
Considerando que o trato com as PICS a partir da visão ocidental restrita e hegemônica
em relação ao entendimento de saúde, apontam a uma descaracterização e perda de
elementos essenciais na aplicação destas práticas, trazendo como consequência
insegurança em saúde;
Considerando que entidades historicamente constituídas, reconhecidas por suas
competências e que já existiam antes da PNPIC, carregam densidade, experiência e
conhecimentos, elementos que sinalizam segurança e conferem senso aos cuidados
necessários que sua prática permite;
Considerando o aumento da oferta de cursos com apelos oportunistas e, principalmente,
sem a densidade formativa necessária que a Prática Integrativa exige;
Considerando as limitações que toda legislação carrega e que, portanto, avançam sobre
a discricionariedade, permite que coletivos diversos controlem conteúdos que não foram
tratados em sua origem;
Considerando que profissionais habilitados em PICS que ingressaram no serviço público
por concurso para outra função, encontram dificuldades para exercer tais práticas no
âmbito do SUS, seja por ausência de previsão formal em seus atos de lotação, seja pela
falta de reconhecimento institucional dessa atuação, o que demanda medidas que
assegurem o efetivo exercício das PICS por esses profissionais, respeitada a legislação
de cada categoria;
Considerando que serviços de PICS já implantados em diversos municípios têm sido
descontinuados com a troca de gestões municipais, interrompendo o acesso da
população a cuidados consolidados e gerando desperdício de recursos públicos
investidos na estruturação desses serviços e, muitas vezes, com espaços físicos
construídos especificamente para as PICS que ficam subutilizados ou abandonados;
Considerando que essa descontinuidade decorre, em grande medida, da ausência de
instrumentos legais que assegurem a permanência das políticas de PICS para além dos
ciclos eleitorais, sujeitando-as à descontinuidade administrativa típica de mudanças de
governo, o que fragiliza a política e desestimula investimentos de longo prazo por parte
dos entes federativos;
Assim, a Comissão Especial de Trabalho do Fórum Parlamentar das PICS da Assembleia
Legislativa de Santa Catarina considera que, para que as PICS cumpram plenamente seu
papel transformador, esta Moção de Apoio solicita ao Ministério da Saúde e aos gestores
do SUS a adoção prioritária das seguintes medidas:
1. Que profissionais especializados e tradicionais de cada uma das PICS venham
compor a comissão que trabalha na regulamentação e reconhecimento das
práticas;
2. Que em conjunto o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação regulamentem
a formação nas Práticas Integrativas e Complementares, observando as
regulações pré-existentes nas diversas PICS;
3. Que as PICS sejam efetivamente inseridas no contexto do SUS, com
financiamento, estruturação técnico-administrativa e reconhecimento como política
de Estado, e não apenas de governo, garantindo sua continuidade;
4. Que se reconheçam os diversos efeitos que a forma como foram inseridas as
diversas PICS em 2017 e 2018 trouxe a necessidade de regular a política e
aproximar atores especializados e tradicionais para a PNPIC;
5. Que se estabeleçam financiamentos em Pesquisa e Extensão para as PICS, de
forma a evidenciar e potencializar suas qualidades, conhecimentos, princípios e
racionalidades, diante dos desafios que a medicalização e o aumento das doenças
crônicas e mentais trouxeram, incluindo estudos de avaliação econômica e
custo-efetividade que avaliem e comprovem os benefícios das PICS para a
sustentabilidade do SUS;
6. Que se revejam regulamentações proferidas por órgãos de classe, observando as
competências que entidades historicamente constituídas nas PICS carregam, seja
na forma da experiência e formação de seus profissionais.
7. Que se adotem medidas para o reconhecimento e aproveitamento de profissionais
habilitados em PICS que ingressaram no serviço público por concurso para outra
função, assegurando-lhes condições institucionais para o exercício das práticas
para as quais possuem formação e habilitação, respeitada a legislação de cada
categoria profissional;
8. Que se estabeleçam instrumentos legais que garantam a continuidade dos serviços
de PICS nos municípios, independentemente das mudanças de gestão decorrentes
de ciclos eleitorais, assegurando que espaços físicos já construídos e serviços já
implantados não sejam descontinuados por decisões administrativas
discricionárias, e que se criem mecanismos de monitoramento e avaliação
permanentes que dificultem a interrupção de políticas públicas exitosas na área;
9. Que o Ministério da Saúde, em articulação com o Conselho Nacional de Saúde e a
Comissão Intergestores Tripartite, desenvolva diretrizes nacionais para a
continuidade das PICS nos entes federativos, prevendo a obrigatoriedade de
manutenção dos serviços já implantados e a progressiva expansão da política, em
consonância com os compromissos assumidos pelo Brasil junto à Agenda 2030 da
ONU.
10. Que haja financiamento específico e descentralizado para a criação e consolidação
de rubricas orçamentárias próprias para o custeio e investimento em PICS,
assegurando recursos para aquisição de insumos (como fitoterápicos, óleos
essenciais,agulhas de acupuntura, tapetes de yoga etc.) e adequação de espaços
físicos nas unidades de saúde.
11. Que haja educação permanente, formação profissional e estímulo à inclusão das
PICS nas matrizes curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação em
saúde, além do financiamento de programas de formação e especialização para
profissionais atuantes no SUS.
12. Que haja a inclusão e aprimoramento nos sistemas de informação e,
aperfeiçoamento e padronização do registro das PICS no e-SUS APS e no Sistema
de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), garantindo a visibilidade quantitativa e
qualitativa dos atendimentos.
13. Que haja fomento à pesquisa e inovação com a destinação de editais específicos
de apoio à pesquisa científica sobre efetividade, impacto econômico e
implementação das PICS no contexto da saúde pública brasileira.
14. Que haja garantia de abastecimento e qualidade e fortalecimento das políticas
públicas voltadas à Assistência Farmacêutica em Fitoterapia e Plantas Medicinais,
incluindo o apoio aos arranjos produtivos locais e às Farmácias Vivas.
15. Que haja o fortalecimento da governança e a consolidação de uma coordenação
nacional de PICS dotada de estrutura técnica, administrativa e orçamentária no
organograma do Ministério da Saúde.
16. Que haja concursos direcionados exclusivamente a profissionais especialistas em
PICS.
Síntese final:
Defender as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde é reafirmar o
compromisso com um SUS público, equânime, universal e verdadeiramente
humano. O reconhecimento, o aperfeiçoamento contínuo e o financiamento
sustentável das PICS não configuram privilégio teórico, mas imperativo ético e
sanitário para garantir o direito à saúde integral a toda a população brasileira.
Esta moção é resultado de um consenso obtido por meio de inúmeras reuniões com
envolvimento das entidades que formam a Comissão Especial de Trabalho, que é
instância consultiva e propositiva que compõem o Fórum Parlamentar das Práticas
Integrativas e Complementares em Saúde (FORPICS). Desta forma, de acordo com as
disposições da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, na qualidade de vice-presidente
da ALESC e Presidente do Fórum Parlamentar das PICS (FORPICS), peço a vossas
senhorias que tomem por referência as considerações e solicitações aqui apresentadas,
bem como, possamos abrir espaço para diálogos e assim fazer da PNPIC uma realidade
ainda mais presente para a população.
PADRE PEDRO BALDISSERA
DEPUTADO ESTADUAL
Vice-Presidente da ALESC
Presidente do Fórum Parlamentar das PICS/ALESC