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Abaixo-assinado em defesa da carga horária mínima de 8 horas

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Em atendimento às reivindicações da categoria e com base na posição que a representação docente no Conselho Universitário defende desde 2009, a diretoria da Apub Sindicato lança um abaixo-assinado para que seja modificado o Art. 119 do Regimento Interno da UFBA para estabelecer a carga horária mínima em sala de aula de 8 horas.

O documento pode ser assinado eletronicamente ou através de lista impressa, disponível no site da Apub e distribuída nas unidades. Para ampla participação de filiados e não filiados, a diretoria solicita aos professores a divulgação eletrônica e a reprodução do documento para a coleta de assinaturas.

EXCELENTÍSSIMOS MEMBROS DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.

Exmos. conselheiros,

Os professores abaixo assinados pelo presente solicitam deste Conselho a modificação do Art. 119 do Regimento da UFBA para estabelecer a carga horária mínima em sala de aula de 8 horas.
Preliminarmente, cabe observar que o estabelecimento desta carga horária não representa um privilégio ou diferenciação ao estabelecido para os professores brasileiros. Ao contrário é o estabelecido pela, Lei Nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação no Art.57.
A nossa defesa das 8 horas mínimas semanais em sala de aula parte da convicção de que o seu estabelecimento garante o necessário equilíbrio entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão – tripé que define a essência da Universidade. A imposição de 12 horas ou, até, 16 horas em sala de aula, dificulta ou impede a realização de atividades de pesquisa e extensão, colocando a Universidade entre duas más alternativas – a de se transformar em “escolão” ou de sobrecarregar excessivamente aqueles professores que insistam em realizar sua vocação de pesquisadores ou extensionistas.
Confiando na justiça do pedido encaminhamos como subsidio a discussão neste Conselho, a seguinte proposta:

Art. 119 – nova redação.
Os docentes integralizarão sua carga horária de acordo com o estabelecido no seu Plano Individual de Trabalho (PIT) que deverá ser aprovado pela instância competente do órgão em que estiver lotado.
§ 1º O PIT, que deverá ser apresentado anualmente, preverá a distribuição semanal de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
§ 2º Nas atividades de ensino deverá ser estabelecida a realização de, no mínimo, oito horas semanais de aulas presenciais;
§ 3º A execução do PIT será avaliada, anualmente, pela instância que o aprovou, a partir do Relatório Individual de Trabalho, apresentado pelo docente.

Os atuais parágrafos 1º, 2º e 3º seriam renumerados.

Esperando deferimento do pedido, subscrevem.

Salvador, 12 de novembro de 2013




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