ABAIXO-ASSINADO A FAVOR DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1 – PCDF/AGENTE DE 2013, DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA
Para: DIRETORIA DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (APCDF) e SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Senhores,
Encontra-se em curso o certame para o provimento do cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal. O Edital nº 1 – PCDF/AGENTE, de 1º e agosto de 2013 ofertou 300 vagas de provimento imediato, sendo 15 para portadores de necessidades especiais (PNE’s) e 285 para ampla concorrência. Ao mesmo tempo estabeleceu um cadastro de reserva de 600 vagas, sendo 570 para ampla concorrência e 30 para PNE's.
Respeitados os empates na última colocação, foram corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas até a 1.710ª posição da listagem geral e até a 90ª posição para os candidatos que se declararam com deficiência.
Entretanto, segundo os itens 17.1 e 17.1.1 do referido edital, “respeitados os empates na última colocação, serão convocados para o Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso até a 855ª posição para a listagem geral e até a 45ª posição para os candidatos que se declararam com deficiência”. Os demais candidatos não convocados para o Curso de Formação Profissional serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso, ainda que tenham sido aprovados nas etapas anteriores!
Cumpre ressaltar que o Governo Federal, por meio da Lei 12.803, de 24 de abril de 2013, criou mais 2.000 novas vagas de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal, cujo provimento será gradual, a partir de 1º de janeiro de 2014. Assim, a limitação de candidatos participantes do Curso de Formação Profissional do certame em curso à 855ª posição da listagem geral de aprovados não se justifica, pois cerceia a discricionariedade da Administração Pública em prover os novos cargos criados da maneira mais eficaz, célere e menos dispendiosa para o patrimônio público, que é prevalecendo-se da listagem geral de aprovados no certame em curso, ao longo do seu prazo de validade.
Portanto, o primeiro pleito é a alteração dos itens 17.1 e 17.1.1 do Edital nº 1 – PCDF/AGENTE, de 1º e agosto de 2013, na forma a seguir:
Onde lê-se:
“17.1 Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para o Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso até a 855ª posição para a listagem geral e até a 45ª posição para os candidatos que se declararam com deficiência.
17.1.1 Os candidatos não convocados para o Curso de Formação Profissional serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.”
Leia-se:
“17.1 Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para o Curso de Formação Profissional todos os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso.
Dessa forma, estará ressalvada a discricionariedade administrativa de prover os cargos de acordo com sua disponibilidade, atuando de forma mais ágil, eficiente e compromissada com o zelo ao patrimônio e interesse públicos.
Ainda, estatisticamente há o risco das vagas do Curso de Formação Profissional não serem preenchidas caso não ocorra a retificação do edital, pois em observação aos certames anteriores, cada uma de suas fases elimina em média 20% a 40% dos candidatos. Assim, tendo como base a eliminação mínima de 20%, temos a seguinte projeção média de candidatos aptos nas fases porvir (AC = ampla concorrência e PNE= portador de necessidade especial):
• Após a fase do teste de aptidão física: 1.368 AC e 72 PNE
• Após a fase dos exames médicos: 1095 AC e 57 PNE
• Após a fase dos testes psicotécnicos: 876 AC e 46 PNE
• Após a fase de sindicância de vida pregressa e investigação social: 701 AC e 37 PNE.
Portanto, caso ocorra a reprovação média de 20% dos candidatos em cada fase do concurso e o edital não seja alterado, o Curso de Formação Profissional terá um déficit de aproximadamente 154 candidatos na ampla concorrência e 8 candidatos PNE’s.
É de amplo conhecimento a precariedade da situação da segurança pública no Distrito Federal, cujo contingente policial não acompanhou o crescimento populacional desenfreado, o que culminou no aumento da criminalidade. Para reverter esta situação é preciso investir na segurança pública aumentando o efetivo policial com a maior brevidade possível.
Assim, o segundo pleito pugna pela retificação dos itens 9.7.1 e 9.7.1.1 do edital, para que onde se lê:
“9.7.1 Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas até a 1.710ª posição para a listagem geral e até a 90ª posição para os candidatos que se declararam com deficiência.
9.7.1.1 Os candidatos que não tiverem suas provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.”
Leia-se:
“9.7.1 Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas até a 3.420ª posição para a listagem geral e até a 180ª posição para os candidatos que se declararam com deficiência.
9.7.1.1 Os candidatos não eliminados nas provas objetivas comporão o cadastro de reserva.”
Por fim, salientamos que, quaisquer das retificações que sejam efetuadas ao Edital nº 1 – PCDF/AGENTE, de 1º e agosto de 2013, visando o provimento do cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal, estarão amparadas pelo princípio da economicidade, eficiência e celeridade, uma vez que evitam a realização desnecessária de certames, que além de caracterizarem mais despesas ao erário, representariam um atraso à necessidade de provimento célere das vagas já criadas para atendimento ao interesse público de reforçar a segurança pública do Distrito Federal.
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