Abaixo-assinado Reclamação contra a operadora "VIVO" em Roraima
Para: Aos Exm.º Senhores Presidente da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, Promotor de Defesa do Consumidor MPE/RR, Chefe do Departamento de Defesa do Consumidor - DECON/RR, Presidente do PROCON/ALE/RR
Os cidadãos e consumidores abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados no Estado de Roraima, solicitam de Vossas Excelências uma solução, por estarmos insatisfeitos com a qualidade dos serviços de telefonia móvel oferecidos pela empresa conhecida no mercado sob o nome fantasia “VIVO”, resumindo nos problemas detectados da seguinte maneira:
a) Frequentemente ligações originadas de aparelhos celulares móveis não são completadas, surgindo no visor do aparelho a seguinte informação “falha na ligação”. Atualmente, é comum para cada ligação realizada, o consumidor tentar entre 3 a 4 vezes, para obter o resultado positivo da chamada;
b) Frequentemente ligações originadas de aparelhos celulares são interrompidas durante a conversa, forçando os consumidores a realizar várias ligações até que possa concluir a conversa;
c) Frequentemente o sinal de Internet é interrompido e a qualidade da ligação é prejudicada diretamente;
d) Frequentemente em diversos pontos das localidades abrangidas pela “VIVO” não há sinal disponível, conhecidos como “ponto cego”.
O Código de Defesa do Consumidor criado pela Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, garante o seguinte:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Assim sendo, em razão da referida operadora estar descumprindo as normas de proteção aos consumidores e considerando ser dever dos órgãos fiscalizadores de garantir a efetivação da lei, bem como, compete a ANATEL “promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados”, tendo para tanto poderes de “regulamentação e fiscalização”, competindo-lhe “adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público”, “atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade”, os consumidores abaixo-assinados requerem imediatas providências, com vistas à solução dos problemas narrados, assim com aplicação de medidas legais cabíveis contra a empresa “VIVO”, em razão da deficiente prestação de serviços.