Petição Pública pelos Direitos Humanos dos Trabalhadores Honestos
Para: Poder Judiciário, Poder Legislativo e Poder executivo
Em defesa de todos os cidadãos que optam por construir suas economias dentro e conforme o ordenamento jurídico vigente no Brasil, e para assegurar a efetiva aplicabilidade dos incisos III e IV do Art. 1º, e o caput do Art. 5º da Constituição Federativa do Brasil, a saber:
Art. 1º
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
III. a dignidade da pessoa humana
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
Considerando também que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, porém esse é um direito relativo, e não absoluto (uma vez que dentre esses membros aqueles que apresentam comportamento "desumano" não devem ter seu convívio social assegurado para o bem dos cidadãos "humanos de fato");
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos bens e direitos do homem e da mulher resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença, e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum;
Considerando que o sistema prisional brasileiro - em obediência a leis que foram fruto de pressão de ativistas dos "Direitos Humanos" equivocados - apresenta falhas imperdoáveis que resultam em mais crimes gravíssimos (em geral latrocínio, sequestro e assassinatos) oriundos dos indultos em datas comemorativas no calendário nacional;
Em suma, que se passe a considerar como Direitos Humanos como um "direito relativo", ou seja, o direito das pessoas que se comportam harmonicamente em sociedade, assegurando-lhes a experiência das garantias constitucionais; quanto às pessoas que não se comportam como Humanos em sociedade, não devem a elas ser aplicado esse conceito e as prerrogativas da "Declaração universal dos Direitos Humanos".
Pede-se aos Poderes:
- PODER JUDICIÁRIO: que revoguem todos os indultos para criminosos do sistema prisional, até que o período da pena em Regime Fechado tenha se cumprido.
- PODER LEGISLATIVO: que promulgue Lei que revogue as anteriores a respeito do tema, a fim de que nenhum detento no sistema prisional brasileiro possa gozar de benesses.
- PODER EXECUTIVO: promover políticas públicas que tornem prática a aplicação correta do conceito de "Direitos Humanos", de forma relativa e não absoluta.