Produção de uma comunicação interna tendo em vista a necessidade de alteração do Regulamento da “Bolsa Mario Henrique Simonsen de Ensino e Pesquisa” ( BMHS)
Para: Conselho do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmico da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO-GV)
Ao Conselho do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmico da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO-GV)
Os alunos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmico da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO-GV) vêm, por meio da presente petição, solicitar a produção de uma comunicação interna tendo em vista a necessidade de alteração do Regulamento da “Bolsa Mario Henrique Simonsen de Ensino e Pesquisa” ( BMHS) sob os termos e justificativas a seguir elencados:
A) Da renovação da bolsa
1) Levando em consideração a necessidade de aprovação, pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmico (CONSELHO), do requerimento e do relatório das atividades acadêmicas encaminhados pelo aluno interessado(ALUNO) para que haja a renovação da BMHS, e partindo-se do princípio de que a reprovação/não renovação/cancelamento/suspensão e desligamento pelo CONSELHO poderá ocasionar expressiva oneração econômica por parte do aluno interessado (uma vez que deverá passar a arcar com os custos do programa de mestrado ou reaver todo o montante de bolsa já utilizada), solicita-se a criação da figura administrativa do pedido de reconsideração, a ser apreciada pela totalidade do CONSELHO, cuja utilização deve ser regida à luz dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dando oportunidade ao aluno de argumentar e pleitear a aprovação/renovação/ não-cancelamento/não-suspensão da bolsa;
2) Em caso de indeferimento do pedido de aprovação da bolsa para o semestre subsequente, solicita-se a inclusão no regulamento da BMHS da necessidade de apresentação por parte do CONSELHO da motivação e respectiva justificativa (expressa e por escrito) da decisão tomada. Solicita-se ainda que o rol de motivação a que se está fazendo referência esteja limitado ao incumprimento do disposto no atual artigo 8º do Regulamento da BMHS;
B) Da autorização a título excepcional, para o bolsista realizar atividades científicas e profissionais, remuneradas ou não
1) Diante da ausência dos critérios no Regulamento da BMHS para autorização (ou não) do exercício de atividades acadêmicas e profissionais, solicita-se a estipulação de critérios objetivos os quais devem ser observados para que a autorização possa ser concedida, devendo ser aplicado, de forma subsidiaria e até a criação dos critérios solicitados, o regulamento da FAPESP sobre o tema. A título de sugestão, ficam elencados os seguintes critérios: carga horária compatível com o curso de mestrado, possibilidade de exercício de docência e pesquisa em órgãos dentro e fora do âmbito da FGV; possibilidade de autorização de forma precária e vinculada à manutenção da produtividade acadêmica do bolsista
2) Diante da ausência dos critérios no Regulamento da BMHS para autorização (ou não) do exercício de atividades acadêmicas e profissionais e da atual situação de restrição de concessão de bolsas CAPES/CNPQ por parte do programa de mestrado da DIREITO-GV pela qual os ingressantes em 2014 estão passando, diante da notoriedade de que a solicitação de auxílio regular de bolsa de mestrado junto à FAPESP leva em média 4 meses para apresentar uma resposta e que esta última aprova apenas cerca de 40% das propostas submetidas, solicita-se a inclusão de autorização expressa do exercício de atividades acadêmicas e profissionais no caso do ALUNO demonstrar não ter condições de subsistência e estar aguardando deferimento do seu pedido de bolsa por parte dos órgãos de fomento( CAPES, CNPQ e FAPESP);
C) Do Intercâmbio acadêmico
1) Diante da ausência dos critérios no Regulamento da BMHS para a autorização de realização de intercâmbio, solicita-se a estipulação de critérios objetivos os quais devem ser observados para que a autorização possa ser concedida. Diante da restrita quantidade de vagas oferecidas semestralmente pela DIREITO-GV, solicita-se ainda a inclusão da autorização expressa no corpo do Regulamento da BMHS de realização de programas de intercâmbio não só vinculados à DIREITO-GV e seus acordos de internacionalização, mas também vinculados à toda e qualquer instituição de financiamento de pesquisa, pública ou privada. Em caso de realização de intercâmbio através de acordos não vinculados à DIREITO-GV, continuaria sendo aplicado o artigo 10º do atual Regulamento da BMHS.
D) Da não renovação, suspensão e cancelamento da bolsa
1) Diante da atual situação de restrição de concessão de bolsas CAPES/CNPQ por parte do programa de mestrado da DIREITO-GV pela qual os ingressantes em 2014 estão passando; diante da notoriedade de que a solicitação de auxílio regular de bolsa de mestrado junto à FAPESP leva em média 4 meses para apresentar uma resposta, aprovando apenas cerca de 40% das propostas e de que o Regulamento da BMHS proíbe expressamente o exercício de função laboral concomitante ao período de concessão da bolsa, solicita-se a inclusão no regulamento da BMHS de hipótese de inaplicabilidade da obrigação de restituição à DIREITO GV ( em casos de não renovação, suspensão e cancelamento) e pelo tempo em que o ALUNO, mesmo matriculado e regulamente cursando disciplinas, demonstrar documentalmente a sua hipossuficiência e de falta de bolsa de estudos) de todos os valores referentes à todas as mensalidades relativas ao semestre em que os alunos foram agraciados com a BMHS . Esta solicitação justifica-se pela incongruência observada na proibição do exercício de função laboral em período concomitante com a falta de bolsas de auxílio ao aluno de mestrado, o que faz com que os ALUNOS fiquem impossibilitados de respeonder por suas próprias despesas.
E) Das formas de fomento interno(da DIREITO GV) aos alunos agraciados com a BMHS
1) Diante da atual situação de restrição de concessão de bolsas CAPES/CNPQ por parte do programa de mestrado da DIREITO-GV pela qual os ingressantes em 2014 estão passando; diante da notoriedade de que a solicitação de auxílio regular de bolsa de mestrado junto à FAPESP leva em média 4 meses para apresentar uma resposta, aprovando apenas cerca de 40% das propostas e de que o Regulamento da BMHS proíbe expressamente o exercício de função laboral concomitante ao período de concessão da bolsa, solicita-se que a Coordenadoria Adjunta de Pesquisa da DIREITO GV realize, em seus próximos editais de seleção de “pesquisador”, uma divisão das atividades exercidas por esta última função, tendo em vista possibilitar a participação dos alunos de pós graduação strictu sensu acadêmico que pesquisem temas que apresentam convergência com o grupo de pesquisa selecionador. Como as atividades serão divididas, haveria, necessariamente, a divisão do valor oferecido como bolsa e consequentemente a divisão da obrigação de cumprimento mínimo de horas de trabalho, o que não impactaria na produção acadêmica dos alunos mestrandos, pelo contrário, aumentaria ainda mais a produtividade destes.
F) Dos demais pedidos ao CONSELHO
1) Diante da necessidade de haver uma oportunidade para manifestação do ALUNO sobre o seu cotidiano de pesquisa acadêmica assim como sobre tudo o que venha a interferir nesta, solicita-se que toda e qualquer decisão do CONSELHO que venha a se referir a um aluno ou grupo de alunos em específico possa vir a ser objeto de pedido de reconsideração, nos termos já supracitados;