VALORIZAR O FARMACÊUTICO EMPREENDEDOR - ISENÇÃO DE ANUIDADE
Para: Conselheiros Federais do Conselho Federal de Farmácia
VALORIZAR O FARMACÊUTICO EMPREENDEDOR – Proprietários de Laboratórios, Farmácia com Manipulação, Farmácias e Drogarias, Distribuidoras e Industria
OBJETIVO: ISENTAR anuidade dos farmacêuticos empreendedores através de uma resolução do plenário do Conselho Federal de Farmácia - CFF.
DESTINATÁRIOS: Conselheiros Federais, para que utilizando a fundamentação legal da Lei Federal 12.514/11 Art 6º § 2o elaborem, votem e aprovem a resolução cumprindo assim sua função institucional e atendendo o legítimo clamor dos farmacêuticos empreendedores.
JUSTIFICATIVA: O Farmacêutico empreendedor paga DUAS vezes. Como pessoa jurídica e como profissional. Esses dois valores saem de um único bolso.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Lei Federal 12.514/11 Art 6º § 2o O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, OS CRITÉRIOS DE ISENÇÃO PARA PROFISSIONAIS, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, SERÃO ESTABELECIDOS PELOS RESPECTIVOS CONSELHOS FEDERAIS.
A lei já é usada e considerada em algumas Resoluções do CFF. Exemplo disso cito a Resolução 587/13. Ementa: Dispõe sobre a correção dos valores das
anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.
Porém o já citado Art 6º § 2º da lei é omitido nesta resolução.
CONCLUSÃO: Aproveitando a campanha do CFF em favor da Valorização da Profissão farmacêutica e ao analisarmos o Art 6º § 2º da lei federal 12.514/11 a ISENÇÃO DA ANUIDADE dos farmacêuticos empreendedores depende única e exclusivamente do Plenário do Conselho Federal de Farmácia.
Assim nós farmacêuticos abaixo assinados no cumprimento do nosso direito de mobilização e reivindicação, estamos pleiteando a isenção total dos farmacêuticos empreendedores.
Isso é REAL, não depende do Congresso Nacional, só depende do Conselho Federal.
Isenção de Anuidade, é VALORIZAÇÃO REAL.
Luis Cláudio Mapurunga
Conselheiro CRF-CE
Proprietário de Farmácia
Presidente da ACEfarma