PETIÇÃO PELA FLEXIBILIZAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO § ÚNICO DO ART. 3º, DA RES. 184/2013
Para: Conselho Nacional de Justiça
PETIÇÃO PELA FLEXIBILIZAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO § ÚNICO DO ART. 3º, DA RES. 184/2013
Excelentíssimos Senhores Conselheiros:
Nós, aprovados no concurso do TRT da 8° Região, de 2013, requeremos a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único, do art. 3º da Res. 184/2013, o qual dispõe que os anteprojetos de lei devem ser protocolados no CNJ até o dia 15 de abril, pelas razões a seguir expostas.
Em 2012 e 2013, o Tribunal Regional do Pará apresentou a este conselho dois anteprojetos de lei, sob os números CSJT-AL-11802-53.2012.5.00.0000 e CSJT-AL-8721-33.2011.5.00.0000, os quais foram sobrestados nas datas 19/11/2013 (Remetidos os Autos para o CNJ para emissão de parecer) e 16/04/2012 (Processo encaminhado ao CNJ (cópia) - para emissão de parecer), respectivamente, por força da edição da Resolução nº 184/2013 do CNJ.
Após a publicação da citada resolução, esse Conselho Nacional de Justiça apreciou os anteprojetos de lei em tela, tendo, todavia, determinado a devolução de ambos para que TRT-8 os adequassem aos critérios e parâmetro da resolução.
Observa-se, pois, que o anteprojetos originais, anteriores à Res. 184/2013, foram enviados a esse Conselho muito antes de 15.04.2014; e que sua versão readequada, não alcançou o CNJ dentro do prazo ante à exigência desse mesmo Conselho de adequação à Resolução 184/2013, o que demandou tempo em face dos estudos técnicos necessários, os quais foram elaborados pelo TRT-8.
Com efeito, em razão de tudo acima exposto, o TRT da 8° Região (Pará e Amapá) permanece há quase 2 anos sem aprovar projetos que possibilitem a ampliação do seu quadro funcional.
Não obstante, o levantamento estatístico realizado pelo TRT 8 nos autos, aliados ao crescimento socioeconômico do Estado do Pará e Amapá e a projeção do aumento da prestação justrabalhista para os próximos anos, apontam para a gritante necessidade de ampliação do quadro de servidores do regional do trabalho da 8° Região!
Por essas razões, SUPLICAMOS que haja uma flexibilização no supramencionado prazo do parágrafo único, do art. 3º da Res. 184/2013, no sentido de permitir o recebimento do APL nº 11802-53.2012.5.00.0000 e 8721-33.2011.5.00.0000, do TRT Pará, em data posterior a 15 de abril, mas que ainda permita a emissão de parecer em prazo compatível com o de envio, no mesmo ano, das respectivas propostas orçamentárias, tendo em vista que o prazo para inclusão na LOA das despesas inerentes a aprovação do referido Projeto de Lei é até o dia 31/08 do presente ano.
SEM A ALUDIDA FLEXIBILIZAÇÃO, ainda que os APLs CSJT-AL-11802-53.2012.5.00.0000 e 8721-33.2011.5.00.0000 venham a ser aprovados, a inclusão na LOA das despesas orçamentárias a ele inerentes só poderia ocorrer em 2015, de modo que as vagas nele previstas só poderiam ser criadas em 2016, o que RESULTARIA EM PRATICAMENTE 4 ANOS SEM CRIAÇÃO DE CARGOS E UNIDADES NO TRT 8° REGIÃO, ALGO QUE FIGURA-SE INADMISSÍVEL EM FACE DA ATUAL NECESSIDADE DO REFERIDO REGIONAL!
Esse pleito está em consonância com todos os relevantes motivos levantados pelo próprio TRT Pará no corpo do APL nº CSJT-AL-11802-53.2012.5.00.0000 e 8721-33.2011.5.00.0000 e visa, em última análise, a garantia de maior efetividade e celeridade à Justiça Trabalhista do Pará, a qual exerce importante função social, o que culminará em benefícios significativos à população e ao país.
Assim, contando com vossa colaboração no sentido de evitar uma defasagem ainda maior no quadro de pessoal do TRT 8.