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Vício oculto TVs Samsung

Para: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda

Viemos por meio deste firmar oficialmente o nosso descontentamento com a forma que a Samsung está tratando um defeito de fabricação (Vício Oculto) gravíssimo dos televisores fabricados pela empresa.
Depois de algum tempo de uso, dependendo da utilização do usuário, os televisores começam a reiniciar constantemente, impossibilitando que qualquer pessoa possa utilizar-se do produto.
Fica claro mediante a todos os relatos que esse problema dos televisores Samsung trata-se de um "Vício Oculto", por se tratar de um defeito impossível de ser identificado pelo consumidor no momento da compra do produto.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 26), o "vício oculto" é caracterizado como um problema de funcionamento que não é resultado do desgaste natural do produto, e que o consumidor só tem condições de detectar depois que utiliza o produto. E pelo qual o fornecedor é responsável, conforme o Serviço de Orientação do Idec. Portanto, todos os consumidores que estão enfrentando este problema tem o direito de ser ressarcidos pelo fabricante.

O descontentamento vem após a Samsung se mostrar totalmente alheia a isso, não assumir o vício de seus produtos e não arcar com suas responsabilidades de cumprir o código de defesa do consumidor.
  1. Actualização #1 Samsung é proibida de vender em Pernambuco

    Criado em sexta-feira, 1 de agosto de 2014

    Samsung recebe multa de R$ 400 mil e é proibida de vender produtos em Pernambuco por 60 dias Diario de Pernambuco - Diários Associados Publicação: 16/05/2014 16:38 Atualização: 16/05/2014 20:51 http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2014/05/16/internas_economia,504487/samsung-recebe-multa-de-r-400-mil-e-e-proibida-de-vender-produtos-em-pernambuco-por-60-dias.shtml A gigante sul-coreana de tecnologia Samsung está proibida, a partir desta sexta-feira (16) de vender produtos aos seus fornecedores no estado de Pernambuco por um período de até 60 dias. Além da proibição, a multinacional especializada na fabricação de produtos eletrônicos, recebeu uma multa de R$ 400 mil, aplicada pelo Procon-PE, por desrespeito às normas de defesa do consumidor. A proibição também vale para os revendedores. O anúncio das penalidades foi confirmado pelo Procon-PE na tarde de hoje e, segundo o órgão, foi motivado pelo excesso de reclamações dos consumidores, principalmente em relação ao número de assistências técnicas na região, dificuldades no atendimento ao consumidor, falta de peças, má prestação de serviços nas próprias assistências técnicas e vícios de informação. A reportagem do Diario procurou a direção da empresa para saber o posicionamento oficial sobre o assunto. Mário Laffitte, vice-presidente de comunicação corporativa da empresa no Brasil, informou que até o momento a Samsung não foi notificada sobre as penalidades. Ele disse que o departamento jurídico da multinacional vai aguardar o recebimento do documento para estudar as medidas cabíveis, mas adiantou que a empresa deve recorrer da decisão do Procon-PE. De acordo com o Procon-PE, já havia sido instalado um processo administrativo para que a empresa se adequasse às normas de defesa nas relações de consumo. Além disso, um levantamento do órgão apontou que até o último dia 5 a Samsung ocupa o sétimo lugar no ranking de queixas, com 932 reclamações. No entanto, no cômputo geral, é a marca mais reclamada no órgão, de acordo com José Rangel, coordenador geral do Procon-PE. “Demos oportunidades da Samsung de se ajustar às normas de defesa do consumidor através de termos de ajustamento de conduta e qualificação de funcionários para atender os consumidores com agilidade e respeito aos clientes, mas não foi isso que aconteceu. A empresa continuou desrespeitando os consumidores de várias formas”, explicou Rangel. Sobre a fiscalização para saber se a empresa continuará vendendo produtos no período da proibição, o coordenador geral disse que poderá ser feita através da checagem de notas fiscais no sistema de venda das lojas da empresa. A Samsung ainda poderá recorrer das penalidade na Justiça Comum a partir do momento que for notificada da decisão.





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