CANCELAMENTO DE REGISTRO DOS PARTIDOS DO FORO DE SÃO PAULO
Para: TSE
Nos termos do Artigo 28, II da Lei nº 9.096/95, o TSE determina o cancelamento do registro do partido contra o qual fique comprovado estar subordinado a entidade ou governos estrangeiros. A comprovação está posta nas atas da entidade internacional chamada FORO DE SÃO PAULO, organização internacional que regra as ações dos partidos socialistas ou de "esquerda" da América Latina e do Caribe, inclusive guerrilhas ilegais e narcotraficantes (FARC, MIR), ditando suas ações conjuntas para a instituição de uma República Socialista Sulamericanas e do Caribe (URSSC) sob o comando de Cuba, também por eles chamada "A GRANDE NAÇÃO". Os partidos são: Partido Democrático Trabalhista – PDT, Partido Comunista do Brasil – PC DO B, Partido Comunista Brasileiro – PCB, Partido Pátria Livre, Partido Popular Socialista – PPS, Partido Socialista Brasileiro – PSB e, por fim e mais importante de todos, Partido dos Trabalhadores – PT, sendo Luiz Inácio Lula da Silva e Fidel Castro os fundadores da organização internacional espúria.