Reapresentação do Projeto de Lei nº 5454/13
Para: Câmara dos Deputados
Solicitamos a REAPRESENTAÇÃO do Projeto de Lei (PL) 5454/13, que aumenta o tempo máximo de internação de menores de 18 anos que cometerem crimes hediondos, em até 180 dias, uma vez que o mesmo corre o risco de ser arquivado.
Isso ocorre porque, com o fim da legislatura anterior (2011-2015), as propostas em tramitação ainda não analisadas são arquivadas. Como a comissão especial não chegou a um texto consensual sobre os projetos, também deixará de existir com o fim da legislatura, precisando ser novamente criada.
A proposta amplia de três para oito anos o tempo máximo de reclusão para o menor infrator que cometer crime hediondo, como o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, e o estupro, por exemplo. Pelo texto, caso cometam esses crimes, os menores infratores poderão ficar internados até os 26 anos.
Atualmente, mesmo nos casos de crimes hediondos, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina a liberação compulsória do interno aos 21 anos de idade. Já para os casos de crimes menos graves cometidos por menores, como furto ou roubo, o projeto de lei mantém o período máximo de reclusão de três anos.
O projeto de lei sobre penas para menores infratores ganhou visibilidade por ter sido apresentado pessoalmente pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, em 2013. Para Alckmin, a atual legislação não consegue responder aos crimes mais graves cometidos por menores, especialmente nos casos de reincidência.
O projeto de lei também impede que o jovem infrator, ao completar 18 anos, permaneça no mesmo local dos demais adolescentes internados, devendo ser transferido para uma ala específica. Além disso, aumenta a pena de maiores de 18 anos que usam menores de idade em quadrilhas para praticar crimes.
Desta, viemos por meio desta solicitar que algum do Ilmos. Deputados REAPRESENTE o Projeto de Lei nº 5454/13