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PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS IMPEDIDOS DE EXERCER SEU DIREITO DE PROPRIEDADE

Para: EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Oi
Meu objetivo aqui é encontrar pessoas por todo o Brasil que estão sendo privadas de seu direito constitucional em suas próprias moradias porque os dinossauros juridicos insistem em se manterem como opostos da evolução.
Hoje em dia cada vez mais pessoas abrem as portas de suas residências para hospedar a outros, havendo um diferencial significativo quanto ao segmento da locação parcial por temporada: é muito mais segura porque o proprietário sempre está presente em sua unidade autônoma (apto., conjunto, casa), compartindo seu espaço fisico, o que confere maior segurança, vigilância e responsabilidade para esse tipo de locação. É uma hospedagem? Lógico que sim. Mas receber um filho, um pai, um amigo também é hospedagem. A diferença está que na locação temporária presume-se o recebimento de algo (geralmente dinheiro) em troca da utilização da unidade patrimonial (propriedade). Se o condomínio for estritamente Residencial, não podendo haver destinação profissional ou mista, a acomodação do hóspede locatário ou usuário regular deve ser o de residência (dormir, fazer refeições, tomar banho, descansar) Se a locação é igual ou inferior a 30 dias em nada altera.
O tema principal é o Aluguel por Temporada, conhecido término de muitos anos e, como o mundo evoluciona, ele também adquiriu segmentos com roupagens distintas em sua nomenclatura textual, também sendo chamado em palavras americanas como “Bed & Breakfast” pra ficar bem globalizado, afinal o mundo está interagindo constantemente, se falarmos B&B nos entenderão no Planeta, não apenas no Brasil. Aqui também chamamos de “Cama & Café”. No Rio, o aluguel por temporada via sites também vem crescendo nos últimos anos e costuma causar polêmica entre vizinhos. Mas por aqui o que vale é a lei 8.245/91, a famosa Lei do Inquilinato, que rege também a locação por temporada (aquela que não ultrapassa os 90 dias).
— Alugar um imóvel ou parte dele é um dos atributos do direito de propriedade e não existe proibição nesse sentido. O que normalmente é proibido em contrato é a sublocação. Mas uma pessoa pode alugar um apartamento, com direito de sublocar, desde que isso conste no contrato. Nesse caso, o locatário paga o aluguel mensal ajustado, e subloca para terceiros. Isso existe em locações de temporada em locais de muita procura — explica o advogado Hamilton Quirino, especialista em direito imobiliário.
A própria Prefeitura do Rio isenta de qualquer formalidade quem quiser alugar até 03 quartos de sua residência para hóspedes eventuais. Acima dessa quantidade de quartos já deve ser enquadrado como Albergue e/ou Hostel e deverá ser licenciada como qualquer outro estabelecimento comercial. A Prefeitura do Rio de Janeiro e a RioTur apoiam e incentivam a prática para favorecer a população carioca, turistas domésticos e internacionais e ainda aliviar a sobrecarga da cidade com a falta de infra-estrutura para atender a tantos que recebem em troca algo muito especial: o contato com a cultura, os hábitos e a hospitalidade do local que está visitando. E isso, é claro, faz a diferença. O hóspede não é um número contábil e sim um morador temporário local totalmente integrado com seus anfitriões.
Com a globalização e o incremento das redes sociais para todos, independente do nível sócio-econômico por todo o planeta, raros dinossauros colocam “anúncios no jornal” para alugar por temporada, seja toda a propriedade ou parte dela. A esmagadora maioria sintonizada opta cada vez mais, por centrais de reserva via on line, que tornou-se indispensável para prover maior segurança ao anfitrião (proprietário) e igualmente ao hóspede. Essas centrais tem um serviço imprescindível, que é o cruzamento de perfis entre anfitriões e hóspedes, onde ambos averiguam se lhes convém manter a reserva porque possuem afinidades compatíveis ou não. Muito mais segurança para o proprietário, o hóspede e o entorno (vizinhos). Necessário dizer que dessa maneira, há controle total do anfitrião (proprietário) com entradas/saídas de pessoas, toda central pede ao anfitrião que o hóspede tenha ciência de regras pré-estipuladas para estar no imóvel e regras do condomínio. Evita-se dessa maneira quaisquer atitudes irregulares, abusivas ou anômalas à rotina condominial costumeira mediana.
Infelizmente os dinossauros jurídicos não conseguem entender a simplicidade e a praticidade da evolução dos aluguéis por temporada e proibem esse segmento permitindo apenas que se alugue todo o imóvel, onde o proprietário jamais está presente, onde não há controle efetivo da quantidade de pessoas ou gênero a que estarão submetidos o entorno. Os dinossauros juridicos entendem que é seguro o anúncio em jornais/classificados onde qualquer um pode aparecer, mas creem inseguro central de reservas on line, onde se cruzam informações de perfis, porque? Dizem eles: “porque está em internet..”!!!!!!
Restringir, impedir, punir, humilhar um cidadão juridicamente apenas porque ele tem direito constitucional em usar sua propriedade e também por estar cumprindo com a função social da propriedade que é um princípio que está vinculado a um projeto de sociedade mais igualitária, satisfazendo necessidades dos habitantes da cidade, cujos parâmetros são os componentes do direito às cidades sustentáveis.
Eu estou sendo punida e tratada como Delinquente por hospedar em meu apartamento. Por tratar-se de condominio de bom padrão, com uma unidade por andar, meus vizinhos que são em sua maioria dinossauros jurídicos, não aceitam essa “mistura” como eles dizem. Tinha pouquissima rotatividade porque a central de reservas te permite bloquear os dias que voce quiser, máximo tres pessoas em meu apto. porque disponibilizava apenas dois quartos, um de solteiro e outro de casal. Meus hóspedes estrangeiros e brasileiros de outras cidades tinham o perfil de casais ou profissionais que vinham ao Rio para um Congresso, exposição, show. Todos preferiam o sistema B&B por se sentirem mais seguros em casas de família. Jamais houve qualquer problema com pessoas que ficaram em minha residência, pelo contrário, praticamente não se notava, pois o hóspede quer desfrutar da cidade ao máximo, chega para tomar um banho, interage com os anfitriões, sai e volta à noite cansadíssimo para dormir. Essa é a rotina de todos. Fui acionada juridicamente e uma Juiza deferiu uma liminar dizendo que proibia o uso imediato do apartamento porque “entrou na internet” e viu que estava publicado em uma central de reservas e pode fazer uma reserva!!!!????? Com isso ela deduziu que era inseguro aos demais vizinhos. Inclusive aduziu na liminar que meus hóspedes teriam que tomar o elevador para chegar ao meu apartamento (2º andar) o que representa que estou permitindo que usem área comum do edificio!!!??? (Talvez devessem subir de escadas ou escalar pelo paredão do edificio, afinal as Olimpíadas estão chegando). Estou esperando há 01 ano e meio por uma audiência, sem poder usufruir meu direito de propriedade e sendo multada com valores inverossímeis porque o Condomínio determina quem pode e não pode estar em meu apto. Não posso alugar e tampouco receber parentes, familiares, nada, ou sou multada.
Necessitamos nos unir, todos que passam por proibições nesse sentido, somos muitos e poucos chegam à instância judicial, porque são ameaçados antes e desistem. Deixe sua opinião e repasse a seus amigos.
“Se o progresso de um povo depender de magistrados com visão estreita, ou com total falta de visão, metaforicamente agora é compreensivel a faixa nos olhos da estátua que representa a Justiça.”
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Esta petição foi criada em 28 janeiro 2015
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