IMPEACHMENT DE DILMA VANA ROUSSEF.
Para: CONGRESSO NACIONAL E STF.
Foi alterada uma lei, em plenário, para livrar a presidente da lei de responsabilidade fiscal, que é considerado crime e que deve ser punido como tal.
Uma lei não pode retroceder para prejudicar um réu, que pela lei anterior foi considerado inocente.
Da mesma forma, o contrário é verdadeiro: Uma lei não pode substituir outra lei para livrar a cara de um crime. Isso é inconstitucional e não aconteceria se o criminoso fosse um negro pobre.
No caso da presidente, ela deveria dar o bom exemplo e está fazendo exatamente o contrário.
O seu ato é passível de um processo de impeachment.