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Basta de Intolerância, discriminação e incitação a Violência contra as Casas e adeptos de Religiões de Matrizes Africanas e Afro-Brasileiras.

Para: Ministério Publico Federal e demais Órgãos competentes

Diante da incoerência, arrogância hipócrita e caluniosas difamações, da parte dos militantes Protestantes contra nós adeptos do Culto de religiosidade de Matrizes Africanas e Afro-Brasileiras, essa ação civilizada e com apoio da lei, teve de ser tomada. Esse abaixo-assinado, será encaminhado a um órgão competente de autoridade pública, para que se adote as medidas necessárias.

- Dos Fatos:

1- Páginas da militância Protestante, tem direcionado contra nós, todo tipo de ataque e calunia degenerada. Denigrem pessoas, debocham, humilham e depois recorrem a lei que eles mesmos violam, para promover censura e campanha de intolerância contra nós.


2- Criticar dogmas, crenças de uma religião, ou sua conduta, não é crime algum, nunca foi, faz parte do direito a liberdade de expressão! O Estado Brasileiro protege e defende as pessoas que seguem uma crença, qualquer que seja. Mas, o Estado é laico e não é obrigado a defender uma crença particular em detrimento de outra. Sendo assim, é aconselhável que as discussões girem em torno de idéias, e que argumentos sejam usado e não sentimentos e ataques pessoais.

3- Liberdade Religiosa é um direito que todos temos em escolher e expressar nossas crenças e isso é nos garantido por lei.

Tolerância, é quando você da aos outros todo o direito que você tanto reivindica para si mesmo.

Logo, a Intolerância Religiosa é a falta de vontade ou a falta de habilidade em respeitar as diferenças ou crenças religiosas de terceiros tentando de algum modo, limitar a liberdade religiosa que outra pessoa tem, em expressar livremente uma crença contrária a sua.



Ou seja, intolerância religiosa, não é nada disso de que alguns militantes protestantes estão nos acusando. Na verdade eles é que cometem esse crime. Pois intolerância se consiste em negar ao outro, o direito de professar a sua crença. Intolerância, se consiste em desrespeitar a pessoa que professa outra crença diferente que a sua, ataca-la, agredi-la, isso sim é um crime.

O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão. São as atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião é que são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

E mais uma vez, quem comete esse crime, são os militantes protestantes, pois nossas postagens não são dirigidas a protestantes ou contra protestantes no sentido de desdenhar de protestantes ou atacar seus locais de culto, muito menos vilipendiar suas imagens, longe disso, a verdade é que nossas criticas são dirigidas as ações deles contra nós, e declarações que de fato são contraditórias. Isso é um direito garantido por lei, não só no Brasil, mas em todo mundo... por exemplo:

- Dos Direitos Humanos inalienáveis e imprescritíveis:

O Artigo 13 da Convenção de Direitos Humanos diz:

Liberdade de pensamento e de expressão

1-Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
2- O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar:
a)o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou
b)a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
3-Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.
4-A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
5-A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

SOMOS LIVRES E TEMOS DIREITO DE BUSCAR, RECEBER E DIVULGAR LIVREMENTE INFORMAÇÕES E OPINIÕES!!!

Da nossa Petição:

Ao tentar nos censurar, e nos negar esse direito, por motivos puramente de intolerância, os militantes protestantes violam leis internacionais.
E nacionais... vejam:

Em seu artigo 5., inciso VI, a carta magna bem diz o que deve ser respeitado:
“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”

De certo, a discriminação religiosa é crime e deve ser combatido e denunciado por todo e qualquer cidadão. Tal prática já foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal como inafiançável e imprescritível, ou seja, o acusado poderá ser punido a qualquer tempo e não poderá responder em liberdade efetuando o pagamento de fiança.

A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso VIII, dispõe:
“Art. 5º : Todos são iguais perante a lei (...)

VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (...)”

Neste sentido temos a Lei 7.716/89, que em seu artigo 1º, alterado pela Lei 009.459/97, dispõe que serão punidos na forma da Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito religioso.

Neste mesmo diploma legal, em seu artigo 20, puni quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito religioso com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Ao ser vitima de discriminação e intolerância religiosa que são crimes, deve-se com todo direito legal, se dirigir à uma Delegacia de Polícia para o registro do Boletim de Ocorrência. Feito isso, o Delegado de Polícia irá instaurar inquérito policial, ouvir as partes e testemunhas, colher demais provas e enviar o relatório ao Poder Judiciário que dará início à Ação Penal.

Para que haja o cumprimento da lei é necessário que as autoridades competentes sejam comunicadas da prática delituosa. Pois a intolerância e discriminação religiosa ofendem a dignidade da pessoa humana, e devem ser combatidas por todos.

Esses são os termos aplicados a todos. Contudo necessário é, que se apresente provas legais acerca do ato de intolerância e o que se sente vitimado se apresentar a uma autoridade competente, para que se apurem os fatos. Gritar aos quatro ventos que você é vitima de intolerância não tem validade alguma se você não toma providências por meios legais, muito menos se você mesmo está violando de maneira clara e consciente as leis que beneficiam ou punem a todos.

Se você viola os direitos de liberdade religiosa, e de liberdade de expressão, cantar de vitima pra que todos possam aderir a sua causa, não é reclamar direitos seu, é hipocrisia.

Portanto, o fato de algumas pessoas nos acusarem de sermos homicidas e atentamos contra a vida humana e animal, não passa de calunia e tentativa de intimidação e censura, tais grupos de militância protestante, tem nutrido um verdadeiro ódio contra as Religiões de Matrizes Africanas e Afro-Brasileiras, esses sujeitos amargurados e fundamentalistas religiosos, são pessoas que usam a internet como ferramenta para promover sua intolerância e sempre apelam a sua religião como justificativa para seus atos insanos.

Sempre propomos o diálogo aberto, pois é pelo conhecimento que se elimina as ignorâncias que alimentam tantas intolerâncias religiosas e culturais atualmente.

Tais discussões não devem ser vistas como um ataque pessoal ou difamação. Elas devem ser desenroladas de maneira objetiva e séria para que a verdade seja descoberta. Se um grupo religioso, recusa que as pessoas examinem as suas crenças usando as regras normais de pesquisa e lógica, evidentemente está violando o que é garantido por lei como liberdade de expressão.

Dado essa apresentação acima, temos bastante motivo e provas em nosso favor, para pedir a você que assine esse abaixo-assinado, nosso interesse é:

Do nosso objetivo:
O retratamento ou exclusão definitiva das páginas, pelo (Facebook), de todo material que incita, promove e divulgue conteúdo de forma discriminatória, intolerante e difamatória, tanto a religião bem como seus adeptos.

As pessoas são as que vivem a nos rotular de cães, raça subdesenvolvida, comedores de seres humanos, dentre outros ataques despropositais. E o pior, faz isso pois se diz bem instruída e graduada e nos julga como pessoas sem cultura, de baixo nível social e econômico.

Pois bem, é que solicitamos sua participação nesse abaixo-assinado, para que assim, possamos tomar as devidas providências por meios legais.

E mais uma vez repito, essa ação visa condenar a censura e a intolerância religiosa promovida pelos militantes protestantes, exigindo seu retratamento, ou exclusão definitiva de suas ações no Facebook e similares, assim como punir de acordo com a lei, os autores e moderadores de tais páginas que incentivam o ódio e a intolerância religiosa!


Essa Petição esta sendo promovida pelo '' Instituto Nacional de Cultura e Cultos de Matrizes Africanas''
Núcleo sede Campos dos Goytacazes
representados por Gleyciane Coutinho Roza ( Presidente )
Emerson da Silva ( Diretor executivo)
Núcleo São Paulo:
representado por Dote Eduardo de Oulissa ( Kwe ceja Oulissa )

Núcleo Mato Grosso do Sul
representado por Babalarisá Cleber Kaliu

E demais adeptos do Culto de Matrizes Africanas e Afro Brasileiras.







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Esta petição foi criada em 02 abril 2015
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

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