FIM DOS TERRENOS DE MARINHA
Para: Senado Federal, Câmara de Deputados Federais (Congresso Nacional)
O instituto dos Terrenos de Marinha teve inicio ainda nos tempos do Brasil colônia com a Ordem Régia de 18 de novembro de 1818, que determinava ser de propriedade da coroa toda a faixa geográfica da orla marítima a contar de “quinze braças craveiras contadas pela borda do mar para serviço público”.
Com o fim da colônia e advindo do império, logo surgiram os equívocos quanto o inicio de contagem das 15 braças craveiras, assim em 14 de novembro de 1832, pelo artigo 4º das Instruções do Ministério da Fazenda Imperial, esta faixa territorial recebeu o nome “terrenos de marinha” e passou a ser contada do “ponto a que chega o preamar médio de 1831”.
Esse ponto de partida vigora até os dias atuais e recebeu a transformação para 33 metros, considerando que a medida da “braça craveira” corresponde a a 2,20 metros, 15 (quinze) braças equivalem a 33 (trinta e três) metros. pelo Decreto Lei n. 9.760/46 que regulamentou os terrenos de marinha.
E assim esta pratica usurpadora perpetua-se até os dias de hoje, com aval da Constituição Federal de 1988, a constituição cidadã, que diz em seu artigo 20, inciso VII: “São bens da União ... os terrenos de marinha e seus acrescidos ...”. Entretanto, somente pode ser reparado esse erro histórico pela aprovação do Projeto de Emenda Constitucional, já sendo tramitada no Congresso Nacional desde 2007 06 (seis) propostas de emendas a Constituição, sendo elas: PEC 53/2007, PEC 56/2009, PEC 20/2015, PEC 27/2015, PEC 30/2015 e PEC 39/2011, sendo esta ultima a mais completa tratando também de preservar os direitos dos ocupantes e não só foreiros legalizados com a União.
Ocorre que essa aprovação deve ocorrer de maneira urgente, uma vez que após 184 anos o governo instituiu uma nova demarcação da linha preamar, que por fim irá confiscar a terras de milhares de famílias por todo litoral brasileiro, tornando-as patrimônio da União os que hoje são donos terão que pagar uma espécie de aluguel ao governo e perderão seus títulos de propriedade.
Caso a aprovação das PECs demorem essas famílias terão que se defender administrativa e judicialmente, fato que acarretará milhares de ações judiciais que perduraram por 20 ou 30 anos e demandaram elevado custo com peritos, advogados e etc. Além de ficarem com suas propriedades “suspensas” em espera de uma decisão judicial.
Por esta razão viemos, nós cidadãos brasileiros, requerer a esta colenda Câmara, a colocação do PEC 39/2011 em pauta de votação, em regime de urgência, uma vez que já homologada a Nova Linha de Preamar, e ainda que seja por estas casas aprovadas, fazendo com que se extingua o instituto do terreno de marinha no Brasil.
Florianópolis/SC, 12 de maio de 2015.
Termos em que pede deferimento.