Abaixo-Assinado contra o crime ambiental realizado Pela Prefeitura Municipal de Russas
Para: Ministério Público do Estado do Ceará
Nós abaixo assinado, solicitamos ao Ministério Público do Estado do Ceará, que se posicione a favor da verdadeira chacina que ocorreu no dia 10 de Junho de 2015 na cidade de Russas Ceará. Onde a prefeitura Municipal de Russas retirou de forma desapropriada árvores de ornamentação da Praça Monsenhor João Luiz no centro da cidade. Onde não deu nenhuma justificativa plausível para tanto horror realizado naquele espaço público. Assim pedimos que a lei seja cumprida e que os responsáveis paguem pelo crime ambiental.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, o que consta em seu Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.