para que seja declarada a constitucionalidade da LEI Nº 15.855, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 , que instituiu o Alvará de Funcionamento Condicionado na cidade de São Paulo
Para: Ao Superior Tribunal de Justiça, na figura do Exmo. Juiz Humberto Eustáquio Soares Martins, à Prefeitura da cidade de São Paulo, na figura do Exmo.Sr. Prefeito Fernando Haddad, à Câmara Municipal de São Paulo, na figura do Vereador Rubens W. Calvo
Abaixo-assinado para que seja declarada a constitucionalidade da LEI Nº 15.855, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 , que instituiu o Alvará de Funcionamento Condicionado na cidade de São Paulo.
A Lei permite que comerciantes com imóveis sem alvará de funcionamento continuem trabalhando enquanto buscam a regularização, por prazo e condições definidos.
A desburocratização vai facilitar a obtenção de alvará de funcionamento e pode retirar da irregularidade mais de 1,6 milhão de estabelecimentos. Pelas novas regras, locais de até 1.500 metros quadrados poderão tirar a licença definitiva sem apresentar o Habite-se e imóveis até 5.000 m² poderão conseguir alvará condicionado, com prazo de dois anos para regularização.
"Vamos tirar do limbo todos esses comerciantes que muitas vezes ficam reféns da fiscalização", argumenta o vereador Dr. Rubens Calvo (PMDB), um dos autores do projeto de lei, que foi sancionado pelo Prefeito Fernando Haddad, em 16 de setembro de 2013.
A Lei foi considerada inconstitucional e este abaixo-assinado pede para que seja declarada a constitucionalidade da LEI Nº 15.855.
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