Requerimento - DPE PA
Para: Candidatos do Concurso da DPE PA
EXCELENTÍSSIMO SR.
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PARÁ
Os requerentes vêm à presença de V.Exa. expor e solicitar, humildemente, o que segue, conforme os fatos a seguir:
O EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2015 – DP/PA do Concurso atual para provimento efetivo ao cargo da Defensoria Pública do Estado do Pará, dispõe o que segue: a) cláusula 12.1 - “As provas Prático-Discursivas I e II serão aplicadas para todos os candidatos. Será considerado aprovado nas provas escritas discursivas e habilitado a permanecer no certame e realizar a Prova oral e participar da Prova de Títulos, o candidato que alcançar nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos em cada prova, obtiver média aritmética das notas nas duas provas igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e obtiver as maiores notas até totalizar 04 (quatro) vezes o número de vagas previstas no edital, respeitando-se os empates na última posição“; e, b) cláusula 13.10 - “Será considerado habilitado a ter avaliado sua prova de Títulos o candidato que, na prova oral, obtiver a média mínima de 50 (cinquenta) pontos e obtiver as maiores notas até totalizar 3 (três) vezes o número de vagas previstas no edital, respeitando-se os empates na última posição.”
As cláusulas citadas limitam o número de candidatos nas últimas fases do referido concurso, chegando ao máximo de 54 candidatos após a prova oral, o que pode prejudicar e muito os anseios da instituição e da população em geral. Ocorre que diante da conhecida necessidade de se ampliar e de se qualificar ainda mais a Defensoria Pública do Estado, conforme mandamento propagado pela Emenda Constitucional nº 80/2014, bem como pelo princípio do acesso a justiça, corre-se o risco desse já reduzido número de concorrentes diminuir ainda mais diante das circunstâncias pessoais de cada candidato, conforme as comuns ausências reconhecidas ao final de cada certame. Diante disso, faz-se necessário uma ampliação consentânea com a possibilidade de convocação na conformidade da disponibilidade financeira do órgão.
Vale ressaltar que outras Defensorias Públicas Estaduais já adotaram a mesma prática, derrubando acertadamente tais cláusulas de barreira, a exemplo da Defensoria Pública de Goiás, do Distrito Federal e do Mato Grosso do Sul. Assim sendo, fundamentando-se no princípio do acesso a justiça digna, bem como na necessidade, oportunidade e conveniência para a administração pública, os assinantes requerem, de forma singela e respeitosa, a adequação das cláusulas 12.1 e 13.10 do EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2015 – DP/PA, para que em ambas as etapas que se seguem, aqueles que tiverem o mérito de atingir as pontuações mínimas exigidas e necessárias, possam figurar na lista como opção para a sequência do certame e de convocação ao final, se possível for.
Pede-se processamento.
Pede-se deferimento.