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Carta em defesa da liberdade de expressão de comunicadores e rádios comunitárias

Para: Presidência da República Federativa do Brasil: Ministério da Justiça: Ministério das Comunicações: Congresso Nacional: Organização dos Estados Americanos (OEA)

Carta em defesa da liberdade de expressão de comunicadores e rádios comunitárias

Campinas, 01 de julho de 2015

Ao Estado brasileiro
As organizações da sociedade civil abaixo assinadas vêm, por meio dessa carta, solicitar ao Estado brasileiro que se adeque às normas internacionais de direitos humanos, com especial atenção para a garantia do direito à liberdade de expressão previsto no artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, a fim de que cesse as violações decorrentes da aplicação do direito penal para limitar indevidamente o livre fluxo de ideias e opiniões de comunicadores e rádios comunitárias.
Em alinhamento com posicionamentos recorrentes dos organismos internacionais de direitos humanos, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou no último dia 03 de Maio, dia mundial da liberdade de imprensa, um comunicado em que recomenda, mais uma vez, que os Estados membros adequem sua legislação aos padrões interamericanos tendo em vista que as sanções penais à liberdade de expressão são desproporcionais em um Estado democrático.
No Brasil, a legislação penal é comumente utilizada para cercear o direito humano à liberdade de expressão, tanto em casos de crimes contra a honra quanto contra rádios comunitárias. No primeiro caso, tais processos judiciais são muitas vezes utilizados a fim de intimidar e impedir que indivíduos se manifestem ou publiquem críticas que envolvam autoridades públicas e outros representantes do poder local. No caso das rádios comunitárias, recorrentemente o direito penal é utilizado contra representantes de rádios que funcionam sem autorização.
A Relatoria Especial concluiu que tais leis não são compatíveis com a Convenção porque permitem ações abusivas do Estado como um meio para restringir o pluralismo e diversidade, reprimindo, desse modo, o debate que é necessário para o efetivo funcionamento das instituições democráticas, motivo pelo qual recomenda aos países membros que revoguem suas legislações que atentem contra a liberdade de expressão.
Não apenas a nível dos organismos internacionais de direitos humanos foram observados instrumentos e posicionamentos protetivos ao direito à liberdade de expressão, também no território brasileiro instituições que possuem a função de fiscalizar o respeito aos preceitos constitucionais e aos tratados internacionais de direitos humanos tem reconhecido a desproporcionalidade na aplicação do direito penal a comunicadores e rádios comunitárias.
Cabe mencionar, nesse sentido, a Recomendação n°01/2015 publicada no último 15 de junho pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão em que recomenda à Anatel, dentre outras medidas, que elabore laudos técnicos mais consistentes a fim de comprovar eventual dano decorrente da radiodifusão comunitária e possibilitar uma fiscalização não discriminatória e que respeite o direito à liberdade de expressão das rádios comunitárias, levando em consideração a morosidade do Ministério das Comunicações para análise das outorgas e o princípio da insignificância, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal.
De todo o exposto, as organizações e ativistas aqui representados apelam ao Estado brasileiro para que revogue legislações penais que restringem ilegitimamente o direito à liberdade de expressão, como é o caso dos crimes contra a honra no Código Penal e os crimes contra as telecomunicações presentes no artigo 182 da Lei 9.472/1998 e artigo 70 da Lei 4.177/1961, deixando de aplicar, mais especificamente, o direito penal para sancionar as rádios comunitárias sem outorga, reivindicando para que seja garantido o direito à liberdade de expressão e sejam atendidas as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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Esta petição foi criada em 20 julho 2015
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