VOCÊ, NA QUALIDADE DE CIDADÃO, É FAVORÁVEL AO CONTROLE EXTERNO CIDADÃO DO PODER JUDICIÁRIO?
Para: Ilustríssmos Senhor Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados Federais, da Ordem dos Advogados do Brasil; do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República; Secretário-Geral da Presidência da República; e Ministro da Integração Nacional
Propor alguma forma de controle externo do Poder Judiciário é tarefa árdua, dolorosa e visceralmente contestável por aqueles que lhe são contrários. Independentemente de grandes discussões acadêmicas, pergunto: A forma de ingresso na Magistratura é transparente e controlada pelos brasileiros? Permito ir além, nesse quadrar da história, é concebível que o Poder Judiciário continue ausente de fiscalização externa? Parece-nos que as respostas já nos são (por todos, inclusive pelos nossos contrários) conhecidas, e Justas enquanto tidas por fieis cultores e guardiões da Democracia, ou seja, o nosso Povo.
Óbvio que é perfeitamente cabível a introdução do controle externo do Poder Judiciário, desde que respeitados os preceitos constitucionalmente postos. Não posso entender a publicidade deste saudável desejo cívico, ora externado, como sendo algo abominável ou subversivo; ou minimamente, desprovido de amparo legal. Nesse passo, concordo, por exemplo, com os argumentos trazidos por Maciel Neto, ao afirmar que: "pode-se concluir que o fortalecimento do CNJ como órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário, com a participação da sociedade e de membros de instituições indispensáveis à administração da justiça, revela-se imperioso, de forma a colaborar para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, do próprio Poder Judiciário e das instituições. O CNJ tem natureza moderna e nele hoje repousa a esperança de a nação poder voltar a confiar e orgulhar-se do Poder Judiciário.
Evidentemente a separação dos poderes foi preservada, na medida em que o CNJ é um órgão pertencente ao próprio Judiciário, cuja composição híbrida tem como objetivo combater o corporativismo, pelo que acaba sendo viciado o controle exclusivamente interno, o qual tem se mostrado cada vez mais ineficiente. Sublinhe-se que não se pode utilizar o conceito de autonomia e independência para manter aqueles que exercem a atividade jurisdicional isolados da sociedade, a quem cumpre servir de forma eficaz.
Da mesma forma, não há que se falar em quebra do pacto federativo, vez que a jurisdição é una e indivisível, existindo um único Poder Judiciário, do qual faz parte a totalidade dos magistrados e o próprio Conselho Nacional de Justiça. Gosto muito das posições da Ministra Carmem Lucia que uma vez teria dito que ministros do STF deveriam ficar no máximo nove anos por lá e os juízes de carreira no máximo cinco anos em cada comarca, assim não seriam criados vínculos indesejados, esse seria um bom debate." MACIEL NETO., Pedro Benedito. CNJ: Controle externo que se mostra necessário. Artigo disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-jan-07/cnj-controle-externo-mostra-necessario-judiciario-brasileiro#author. Acesso em: 25.07.2015.
Por tais razões, convoco os cidadãos a firmarem o presente abaixo-assinado (caso comungantes desse desejo aqui externado), vislumbrando sua entrega aos setores aptos para legalmente representarem nossos interesses.
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