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Carta Aberta pela acessibilidade cultural para surdos (teatro e demais eventos culturais)

Para: MINC ( Margarete Morares) CEC conselho Estadual de Cultura ( a/c Neidmar Charão); Ao Conselho Estadual de Cultura; Ao Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre; Ao Senhor Secretário Municipal da Cultura de Porto Alegre; Ao Senhor Coordenador do Festival Porto Alegre em Cena

Considerando que a acessibilidade é a condição para utilização - com segurança e autonomia - dos serviços, dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoas com deficiência auditiva, visual ou intelectual.

Considerando que todo e qualquer cidadão em território nacional possui direitos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e a isso se inclui a questão da acessibilidade acima descrita. Assim como podemos encontrar no Artigo 215 da Constituição Federal: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais"

Considerando que o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 “regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”. E o Artigo 23 - § 6 deste decreto: “Para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do Art. 2o, as salas de espetáculo deverão dispor de sistema de sonorização assistida para pessoas portadoras de deficiência auditiva, de meios eletrônicos que permitam o acompanhamento por meio de legendas em tempo real ou de disposições especiais para a presença física de intérprete de Libras e de guias-intérpretes, com a projeção em tela da imagem do intérprete de Libras sempre que a distância não permitir sua visualização direta.”

Considerando que a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Projeto de Lei nº 7699 de 2006) que “institui o Estatuto do Portador de Deficiência e dá outras providências” classifica as barreiras de acessibilidade na comunicação na alínea d do inciso IV do Artigo 3 como “barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação”. No mesmo artigo, Inciso V consta que a comunicação é a “forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.” Assim como também prevê em seu Artigo 67 que se "devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros: I – subtitulação por meio de legenda oculta; II – janela com intérprete da Libras; III – audiodescrição.” Assim como no Artigo 73 “Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.”

Após as considerações descritas acima baseadas em Leis, Decretos, Instruções normativas e na própria Constituição Federal é do nosso desejo que os senhores se conscientizem sobre a necessidade da presença de meios eletrônicos que permitam o acompanhamento por meio de legendas e intérpretes de língua brasileira de sinais em tempo real em teatros e de todos os demais contextos em que os surdos participem.

Diante das crescente presença e participação dos surdos no meio social, cultural e educacional é imprescindível que nós possuamos acesso a toda e qualquer forma de comunicação, e para que isso ocorra, a legenda é fundamental.

Diante do que foi considerado e exposto acima, manifestamos as seguintes revindicações: Teatro com legendagem descritiva em todas as peças teatrais; e ter no mínimo uma sessão com legendagem descritiva para cada peça teatral; intérprete de língua de sinais.

Os recursos acima citados deverão ser implantados nos espetáculos apresentados no Festival Porto Alegre em Cena e demais apresentações culturais.
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  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em terça-feira, 25 de agosto de 2015

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Esta petição foi criada em 12 agosto 2015
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