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Arquivamento dos Projetos de Lei nº 7180/2014 (e seus apensados) e nº 1411/2015

Para: Deputados Federais

Nós, abaixo-assinados, pedimos o arquivamento dos seguintes Projetos de Lei que ora tramitam na Câmara dos Deputados: PL nº 7180/2014; PL nº 7181/2014; PL nº 867/2015; PL nº 1859/2015; PL nº 2731/2015 (estes cinco primeiros encontram-se apensados); e PL nº 1411/2015. Esses seis projetos colocam em risco as bases da educação escolar e criminalizam a prática docente.

Os PLs nº 7180/2014 e nº 7181/2014 pretendem incluir um artigo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e outro nos Parâmetros Curriculares Nacionais, o princípio do “respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas”. Essa proposta é inconstitucional, uma vez que nossa Constituição, determina no art. 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Famílias, Estado e sociedade devem colaborar na educação, pautada pelos valores republicanos. As bases da educação escolar e os avanços acumulados nos últimos anos, tais como pluralidade cultural, ética e cidadania no currículo, seriam desconstruídas com a aprovação desses projetos e, por isso, eles receberam um parecer negativo em 2014 e, pelos mesmos motivos, devem ser rejeitados em 2015.

O PL nº 867/2015 inclui, entre as diretrizes e bases da educação nacional, o "Programa Escola sem Partido". A organização de mesmo nome defende que professores não são educadores e que a expressão “formar cidadãos” tão usada pelos professores se traduziria na prática por “fazer a cabeça dos alunos”. Defender que "professor não é educador" coloca em xeque o processo de valorização da profissão e dos modelos de formação docente progressivamente consolidados no país, que se expressam inclusive nas novas diretrizes para a formação docente (Resolução CNE/CP 02, de 01/07/2015). Além disso, esse projeto de lei é completamente contraditório com muitas outras legislações educacionais vigentes, pois, ao mesmo tempo que defende a pluralidade de ideias, propõe a proibição de “atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes”. Como seria possível evitar tudo que possa ir contra as convicções de qualquer aluno? Além de tudo isso, alunos poderiam denunciar anonimamente os professores direto para as Secretarias de Educação, que encaminhariam os casos para o Ministério Público. Essa condição também é inconstitucional, uma vez que uma denúncia anônima retira a autonomia da gestão escolar, defendida na Constituição e na LDB. A escola como espaço de debate estaria condenada, se este projeto de lei viesse a ser aprovado. Também combatemos a inclusão do "Programa Escola Sem Partido" nas redes de ensino municipais e estaduais.

Os PLs nº 1859/2015 e nº 2731/2015 tentam acabar com a discussão de gênero nas escolas. O PL 1859/2015 inclui um parágrafo único na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: “A educação não desenvolverá políticas de ensino, nem adotará currículo escolar, disciplinas obrigatórias, ou mesmo de forma complementar ou facultativa, que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual”. É efetivamente a proibição de uma discussão tão necessária nas nossas escolas, sobretudo no que tange aos direitos humanos. A discussão de "educação sexual", por exemplo, trabalha na direção da prevenção de doenças sexuais e gravidez precoce. Pesquisas revelam que este trabalho em sala de aula tem evitado o início prematuro da vida sexual dos alunos. No entanto, de forma assustadora, a PL 2731/2015 abre a possibilidade para que os professores que descumpram a “proibição de utilização da ideologia de gênero, orientação sexual e congêneres ou de qualquer outro tipo de ideologia” sejam presos por até dois anos e exonerados! Quem decidirá o que constitui este “qualquer outro tipo de ideologia”? É uma restrição arbitrária da liberdade de ensinar que apenas prejudica os alunos, com frutos nefastos a toda a sociedade. Combatemos também as tentativas legais de proibir a discussão dos temas "gênero" e "orientação sexual" nos municípios e estados.

O PL nº 1411/2015, proposto pelo deputado Rogério Marinho do PSDB/RN. Este projeto tipifica um novo crime: o assédio ideológico. “Entende-se como Assédio Ideológico toda prática que condicione o aluno a adotar determinado posicionamento político, partidário, ideológico ou qualquer tipo de constrangimento causado por outrem ao aluno por adotar posicionamento diverso do seu, independente de quem seja o agente” (Art. 2º). Pela sua descrição, este seria um crime tipicamente escolar, mas o projeto de lei prevê um aumento de pena quando o crime acontecer dentro das instituições de ensino. Então mesmo fora da sala de aula o professor não poderia exercer a sua liberdade de expressão? É a efetiva criminalização da prática docente. Os professores que forem enquadrados neste crime podem ir para a cadeia por até um ano e meio e ainda pagar uma multa.

Para mais informações sobre estes projetos:
https://www.facebook.com/contraoescolasempartido
https://liberdadeparaensinar.wordpress.com/




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