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CAMPANHA NACIONAL PARA UM DIAGNÓSTICO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO EFETIVA DO ARTIGO 26-A DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDBEN, EM TODAS AS REDES DE ENSINO DO BRASIL.

Para: À: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC

À: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC

Procurador: Dr. Aurélio Veiga Barros


Assunto: Solicitação de Diagnóstico da Implementação efetiva do Art. 26-A da Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9.394/1996 em todas as Redes de

Ensino do Brasil compreendendo seus níveis e modalidades de ensino.


Exmo. Sr. Procurador,

Decorridos três meses na elaboração conjunta da presente proposta (junho a

agosto de 2015), inclusive reunido com V. Ex.ª, no dia 12 de agosto de 2015 na Sala de

Reunião, 3º andar do prédio do Ministério Público Federal - MPF em Brasília, quando

avançamos na perspectiva da efetivação de uma parceria.

Nós, mais de 70 (setenta) entidades negras de todo o Brasil, aqui representadas

legalmente pelo Centro de Estudos da Cultura Negra no Estado do Espírito Santo –

CECUN, vimos através desta, apresentar nossas contribuições propositivas pós-reunião

possibilitando firmar parceira para o enfrentamento dos desafios, como também

adequação no mecanismo de efetividades das medidas e ações em construção no

Ministério, como segue.

No aguardo de resposta, o nosso caloroso axé.

Anexos: Documento da Campanha e Relações Raciais ao Projeto Ministério Público pela

Educação.

Vitória, 30 de agosto de 2015.


Propomos:

INSTAURAR um INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de investigar se os estabelecimentos de

ensino, públicos e particulares, por meio de seus sistemas e organizações existentes no Brasil

estão contemplando conteúdo programático relativo ao ensino da história e cultura afro-brasileira e

indígena, nos termos da LDB e da regulamentação acima mencionada, determinando de logo o

que se segue:

1 – Instituir, em cada Estado, uma Comissão, liderada pela Procuradoria Federal dos Direitos

do Cidadão do Ministério Público Federal, composta por Promotores Estaduais, Defensoria

Pública, representações das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, dos Conselhos

Estaduais e Municipais de Educação, dos Fóruns de Promoção da Igualdade Racial, Fóruns de

Educação Afro-brasileiros – Lei 10.639/2003, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros ou Grupos

Correlatos (NEAB, NEABI, etc.), Associação de Pesquisadores/as negros/as (ABPN), das

Entidades de Classe, das Entidades Patronais, e por representantes do Movimento Negro da

sociedade civil, especialista(s) envolvido/a(s) na área sob compromisso, para realizar os trabalhos

em cada estado.

 

2 - Requisitar das Secretarias de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, as seguintes

informações:

2.1. Relatório detalhado das ações implementadas entre os anos de 2010 e 2014, destinadas ao

cumprimento do artigo 26-A da LDB, alterada pelas Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, bem como

o art. 11 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) envolvendo ações

pedagógicas e de gestão. Exemplificamos ações que envolvem compra de materiais (livros, jogos,

vídeos), e especialmente aquelas que se referem à capacitação continuada de professores.

Indicando:

a) um rol de informações definidas por um grupo de especialistas oriundos do Movimento Negro.

b) quantidade total de servidores/as ou funcionários/as de estabelecimentos privados da Instituição

de Ensino; quantidade total de carga horária de Educação das Relações Etnicorraciais e Racismo

– ERERR destinada na formação; conteúdo dos cursos, quantidade de formados/as no período e

atividades desenvolvidas em cada curso. (Eixo 02 do Plano Nacional de Implementação das

Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de

História e Cultura Afro-Brasileira e Africana) e condições institucionais com rubricas e setores

específicos da temática indicando, a quantidade de membros com dedicação exclusiva na

instância. (Eixo 06 do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para

Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e

Africana), com ênfase na implantação das referidas leis;

2.2. Planejamento das ações destinadas ao cumprimento das referidas leis para o ano letivo de

2015;

2.3. Conteúdo programático da Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino

médio), de acordo com o nível e modalidades de ensino ministrado pelos sistemas de ensino entre

os anos de 2010 a 2014;

2.4. Conteúdo programático da Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino

médio) e demais modalidades de ensino previsto para o ano letivo de 2015;

2.5. Indicação dos atuais livros de referência utilizados pelos sistemas de ensino.

3– Requisitar às Entidades Patronais, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, as seguintes

informações:

3.1. Relação das escolas particulares de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e

médio) existentes no Estado, com os respectivos endereços e responsáveis;

3.2. Conteúdo programático de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio)

ministrado por cada escola existente no Estado entre os anos de 2010 e 2014;

3.3. Conteúdo programático de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio)

previsto para o ano letivo de 2015;

3.4. Indicação dos atuais livros de referência utilizados pelas escolas privadas do Estado.

4 - Requisitar das Instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, no prazo de 30

(trinta) dias úteis, as seguintes informações:

4.1. Relatório detalhado das ações implementadas em cada curso de Formação de Professores,

entre os anos de 2010 e 2014, destinadas a preparar suas/seus alunas/os para cumprir, ao longo

do exercício profissional, o artigo 26-A da LDB, alterado pelas Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008,

bem como o art. 11 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

4.2. Planejamento das ações destinadas ao cumprimento das referidas leis para os semestres

letivos de 2015 e a posteriori;

4.3. Conteúdo programático das disciplinas ofertadas em conformidade com o disposto no artigo

26-A da LDB, de acordo com o ministrado pelos cursos de Licenciaturas das Instituições

Superiores de Ensino, entre os anos de 2010 e 2014;

4.4. Conteúdo programático das disciplinas previstas para os semestres letivos de 2015;

4.5. Relatório detalhado das ações implementadas em cada curso de Bacharelado e Tecnologia,

entre os anos de 2010 e 2014, destinadas a preparar suas/seus alunas/os para cumprir, ao longo

do exercício profissional, o artigo 26-A da LDB, alterado pelas Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008,

bem como o art. 11 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

4.6. Planejamento das ações destinadas ao cumprimento das referidas leis para os semestres

letivos de 2015 e a posteriori;

4.7. Conteúdo programático das disciplinas ofertadas em conformidade com o disposto no artigo

26-A da LDB, de acordo com o ministrado pelos cursos de Bacharelado e Tecnologia das

Instituições Superiores de Ensino, entre os anos de 2010 e 2014;

4.8. Conteúdo programático das disciplinas previstas para os semestres letivos de 2015;

4.9. Informações sobre publicações afro-brasileiras e africanas produzidas pelas Universidades e

Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, de 2003 a 2015 indicando autores/as,

cor/raça, e títulos das obras.

5. Requisitar ao Ministério de Educação – MEC/SECADI, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, as

seguintes informações:

5.1. um diagnóstico do PAR em cada município e estado, acerca dos recursos destinados e bem

como suas aplicações no tocante ao eixo ERERR (Educação das Relações Etnicorraciais e

Racismo) e recortes da Educação Quilombola, além de Quadros/Relatórios Demonstrativos com as

devidas devolutivas;

5.2. um diagnóstico referente aos recursos aplicados, bem como informações sobre as instituições

conveniadas ou contratadas pelo MEC e parceiros, para implementar o art. 26-A da LDB alterada

pela Lei 10.639/03 e 11.645/2008;

5.3. publicações afro-brasileiras e africanas produzidas e/ou editadas pelo MEC-SECADI de 2003 a

2015 indicando autores/as, cor/raça, e títulos das obras.


ENTIDADE SIGNATÁRIAS:

1.     Centro de Estudos da Cultura Negra no Estado do Espirito

2.     Instituto da Comunidade Afrobrasileira/ICAB–PR;

3.     Casa de Cultura Ilé Asé D'Osaguiã/CCIAO–PB;

4.     Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades/CEERT–SP;

5.     Centro de Estudos de Defesa do Negro do Pará/CEDENPA;

6.     Movimento Negro Unificado/MNU;

7.     Instituto NZinga Mbandi/DF;

8.     Uneafro Brasil/SP;

9.     Associação Fransciscana de Defesa e Formação Popular/SP;

10. Centro de Educação, Profissionalização, Cidadania e Empreendedorismo/CEPCE/SP;

11. Instituto Búzios/BA/RJ;

12. Coletivo Nacional de Juventude Negra/ENEGRECER;

13. Coletivo Negrada/ES;

14. Movimento de Mulheres Negras Capixabas/MNC;

15. Afropress;

16. Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde/RENAFRO;

17. Fórum Estadual da  Juventude Negra do Espírito Santo/FEJUNES;

18. Associação Brasileira de Pesquisadores(as) Negros(as)/ABPN;

19. Núcleo de Estudos Negros/SC;

20. Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-Brasileiros e Indígenas/NEABI-UFPB;

21. Articulação Caminhada de Terreiro/PE;

22. Fórum de Juventude Negra/PE;

23. Sociedade  das  Jovens Negras Femininas/PE;

24. Central de Movimento Popular/PE;

25. Núcleo de Estudos Afro-Brasileiro/UnB;

26. Centro de Estudos da Cultura Negra do Maranhão/CCNM;

27. Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros/UFMA;

28. Núcleo de Estudos Ameríndios e Africanos/UNICENTRO-PR;

29. Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros/IFPA campus Belém;

30. Núcleo de Estudos sobre Educação, Gênero, Raça e Alteridade/NEGRA-UNEMAT;

31. Centro  de Cultura Afro-Brasileira Chico Rei/MG;

32. Núcleo de Estudos  Afro-Brasileiro/NEAB-IFPB;

33. Instituto da Mulher Negra do Piauí/AYABÁS-PI;

34. Núcleo de Estudos e Pesquisas

35. Fórum Permanente de Educação Etnicorracial do Acre/FPEER-AC;

36. Grupo de Pesquisas e Estudos em Relações Étnico-raciais, Educação e Formação

Docente/GREED-FE-UFF;

37. Grupo Mulher Maravilha/PE;

38. Instituto do Negro de Alagoas/INEG-AL;

39. Fórum Permanente de Educação e Diversidade Racial do Paraná/FPEDER-PR;

40. Fórum de Educação e Diversidade do Cone Sul de Rondônia/RO;

41. Associação de Terreiros Contemporâneo de Arte e Cultura/RJ;

42. Rede Mandacaru Brasil;

43. Fórum de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana do Rio

Grande do Norte/FONSAPOTMA–RN;

44. Comissão de Povos Tradicionais Religiosas(os) de Terreiros e Matriz Africana, Afro-brasileira e

Afro Ameríndia/RN;

45. CENARAB;

46.  Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial/RN;

47.  ODARA-BA;

48.  Rede de Mulheres Negras para Segurança Alimentar e Nutricional - RS;

49.   Grupo de Mulheres Negras Nzinga/SP;

50.   Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais

Quilombolas/CONAQ;                                                                                              

51. Coordenação das Comunidades Quilombolas do Estado do Espírito Santo “Zacimba Gaba”;

52.  Núcleo Impulsor da Marcha das Mulheres Negras/ES;                              

53.  Coletivo Aqualtune/PB;

54.  Núcleo de Estudantes Negras e Negros da UFPB/NENN-UFPB;

55.  Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Formação e Relações étnico-

raciais/NEAB/GERA/UFPA;                                                                                   

56.      Núcleo de Estudos Afro-Brasileiro e Indígena/UEPB – Guarabira;                               

57.  Raízes de Áfricas/AL;                                                                                                      

58.  Fórum Estadual Permanente da Educação Afro-Brasileira no Estado do Espírito  Santo –

FEPEAES;

59.  Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros, Indígenas e Africanos da UFRGS- RS;

60. Rede Multidisciplinar de Estudos Africanos - ILEA/UFRGS – RS;                                

61. Cia Um Brasil de Teatro/São Paulo – SP;

62. Aquilerj – Associação Quilombola – RJ;

63. Associação de Jovens Moradores e Produtores do Quilombo Santa Luzia do Maruanum I –

AJOMPROM ;

64. Executiva Nacional de Estudantes e Coletivos  de Negros/as Cotistas e Prounista – EECUN;

65. Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros-UERJ;

66. MNU de Lutas, Autônomo e Independente;

67. OLPN – Organização para Libertação do Povo Negro;   

68. Fundo Nacional de Combate ao Racismo - FNCR;  

69. Ponto de Cultura Coco de Umbigada;                                                                                          

70. Associação das Lavadeiras de Lauro de Freitas – BA;      

71. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE;                                

72. Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio no Espírito Santo – SINTEC;

73. Sindicato de Trabalhadores na Educação no Estado do Espírito
Santo – Sindiupes;




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Esta petição foi criada em 16 outubro 2015
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