CAMPANHA NACIONAL PARA UM DIAGNÓSTICO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO EFETIVA DO ARTIGO 26-A DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDBEN, EM TODAS AS REDES DE ENSINO DO BRASIL.
Para: À: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC
À: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC
Procurador: Dr. Aurélio Veiga Barros
Assunto: Solicitação de Diagnóstico da Implementação efetiva do Art. 26-A da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9.394/1996 em todas as Redes de
Ensino do Brasil compreendendo seus níveis e modalidades de ensino.
Exmo. Sr. Procurador,
Decorridos três meses na elaboração conjunta da presente proposta (junho a
agosto de 2015), inclusive reunido com V. Ex.ª, no dia 12 de agosto de 2015 na Sala de
Reunião, 3º andar do prédio do Ministério Público Federal - MPF em Brasília, quando
avançamos na perspectiva da efetivação de uma parceria.
Nós, mais de 70 (setenta) entidades negras de todo o Brasil, aqui representadas
legalmente pelo Centro de Estudos da Cultura Negra no Estado do Espírito Santo –
CECUN, vimos através desta, apresentar nossas contribuições propositivas pós-reunião
possibilitando firmar parceira para o enfrentamento dos desafios, como também
adequação no mecanismo de efetividades das medidas e ações em construção no
Ministério, como segue.
No aguardo de resposta, o nosso caloroso axé.
Anexos: Documento da Campanha e Relações Raciais ao Projeto Ministério Público pela
Educação.
Vitória, 30 de agosto de 2015.
Propomos:
INSTAURAR um INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de investigar se os estabelecimentos de
ensino, públicos e particulares, por meio de seus sistemas e organizações existentes no Brasil
estão contemplando conteúdo programático relativo ao ensino da história e cultura afro-brasileira e
indígena, nos termos da LDB e da regulamentação acima mencionada, determinando de logo o
que se segue:
1 – Instituir, em cada Estado, uma Comissão, liderada pela Procuradoria Federal dos Direitos
do Cidadão do Ministério Público Federal, composta por Promotores Estaduais, Defensoria
Pública, representações das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, dos Conselhos
Estaduais e Municipais de Educação, dos Fóruns de Promoção da Igualdade Racial, Fóruns de
Educação Afro-brasileiros – Lei 10.639/2003, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros ou Grupos
Correlatos (NEAB, NEABI, etc.), Associação de Pesquisadores/as negros/as (ABPN), das
Entidades de Classe, das Entidades Patronais, e por representantes do Movimento Negro da
sociedade civil, especialista(s) envolvido/a(s) na área sob compromisso, para realizar os trabalhos
em cada estado.
2 - Requisitar das Secretarias de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, as seguintes
informações:
2.1. Relatório detalhado das ações implementadas entre os anos de 2010 e 2014, destinadas ao
cumprimento do artigo 26-A da LDB, alterada pelas Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, bem como
o art. 11 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) envolvendo ações
pedagógicas e de gestão. Exemplificamos ações que envolvem compra de materiais (livros, jogos,
vídeos), e especialmente aquelas que se referem à capacitação continuada de professores.
Indicando:
a) um rol de informações definidas por um grupo de especialistas oriundos do Movimento Negro.
b) quantidade total de servidores/as ou funcionários/as de estabelecimentos privados da Instituição
de Ensino; quantidade total de carga horária de Educação das Relações Etnicorraciais e Racismo
– ERERR destinada na formação; conteúdo dos cursos, quantidade de formados/as no período e
atividades desenvolvidas em cada curso. (Eixo 02 do Plano Nacional de Implementação das
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana) e condições institucionais com rubricas e setores
específicos da temática indicando, a quantidade de membros com dedicação exclusiva na
instância. (Eixo 06 do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana), com ênfase na implantação das referidas leis;
2.2. Planejamento das ações destinadas ao cumprimento das referidas leis para o ano letivo de
2015;
2.3. Conteúdo programático da Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio), de acordo com o nível e modalidades de ensino ministrado pelos sistemas de ensino entre
os anos de 2010 a 2014;
2.4. Conteúdo programático da Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio) e demais modalidades de ensino previsto para o ano letivo de 2015;
2.5. Indicação dos atuais livros de referência utilizados pelos sistemas de ensino.
3– Requisitar às Entidades Patronais, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, as seguintes
informações:
3.1. Relação das escolas particulares de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e
médio) existentes no Estado, com os respectivos endereços e responsáveis;
3.2. Conteúdo programático de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio)
ministrado por cada escola existente no Estado entre os anos de 2010 e 2014;
3.3. Conteúdo programático de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio)
previsto para o ano letivo de 2015;
3.4. Indicação dos atuais livros de referência utilizados pelas escolas privadas do Estado.
4 - Requisitar das Instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, no prazo de 30
(trinta) dias úteis, as seguintes informações:
4.1. Relatório detalhado das ações implementadas em cada curso de Formação de Professores,
entre os anos de 2010 e 2014, destinadas a preparar suas/seus alunas/os para cumprir, ao longo
do exercício profissional, o artigo 26-A da LDB, alterado pelas Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008,
bem como o art. 11 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
4.2. Planejamento das ações destinadas ao cumprimento das referidas leis para os semestres
letivos de 2015 e a posteriori;
4.3. Conteúdo programático das disciplinas ofertadas em conformidade com o disposto no artigo
26-A da LDB, de acordo com o ministrado pelos cursos de Licenciaturas das Instituições
Superiores de Ensino, entre os anos de 2010 e 2014;
4.4. Conteúdo programático das disciplinas previstas para os semestres letivos de 2015;
4.5. Relatório detalhado das ações implementadas em cada curso de Bacharelado e Tecnologia,
entre os anos de 2010 e 2014, destinadas a preparar suas/seus alunas/os para cumprir, ao longo
do exercício profissional, o artigo 26-A da LDB, alterado pelas Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008,
bem como o art. 11 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
4.6. Planejamento das ações destinadas ao cumprimento das referidas leis para os semestres
letivos de 2015 e a posteriori;
4.7. Conteúdo programático das disciplinas ofertadas em conformidade com o disposto no artigo
26-A da LDB, de acordo com o ministrado pelos cursos de Bacharelado e Tecnologia das
Instituições Superiores de Ensino, entre os anos de 2010 e 2014;
4.8. Conteúdo programático das disciplinas previstas para os semestres letivos de 2015;
4.9. Informações sobre publicações afro-brasileiras e africanas produzidas pelas Universidades e
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, de 2003 a 2015 indicando autores/as,
cor/raça, e títulos das obras.
5. Requisitar ao Ministério de Educação – MEC/SECADI, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, as
seguintes informações:
5.1. um diagnóstico do PAR em cada município e estado, acerca dos recursos destinados e bem
como suas aplicações no tocante ao eixo ERERR (Educação das Relações Etnicorraciais e
Racismo) e recortes da Educação Quilombola, além de Quadros/Relatórios Demonstrativos com as
devidas devolutivas;
5.2. um diagnóstico referente aos recursos aplicados, bem como informações sobre as instituições
conveniadas ou contratadas pelo MEC e parceiros, para implementar o art. 26-A da LDB alterada
pela Lei 10.639/03 e 11.645/2008;
5.3. publicações afro-brasileiras e africanas produzidas e/ou editadas pelo MEC-SECADI de 2003 a
2015 indicando autores/as, cor/raça, e títulos das obras.
ENTIDADE SIGNATÁRIAS:
1. Centro de Estudos da Cultura Negra no Estado do Espirito
2. Instituto da Comunidade Afrobrasileira/ICAB–PR;
3. Casa de Cultura Ilé Asé D'Osaguiã/CCIAO–PB;
4. Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades/CEERT–SP;
5. Centro de Estudos de Defesa do Negro do Pará/CEDENPA;
6. Movimento Negro Unificado/MNU;
7. Instituto NZinga Mbandi/DF;
8. Uneafro Brasil/SP;
9. Associação Fransciscana de Defesa e Formação Popular/SP;
10. Centro de Educação, Profissionalização, Cidadania e Empreendedorismo/CEPCE/SP;
11. Instituto Búzios/BA/RJ;
12. Coletivo Nacional de Juventude Negra/ENEGRECER;
13. Coletivo Negrada/ES;
14. Movimento de Mulheres Negras Capixabas/MNC;
15. Afropress;
16. Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde/RENAFRO;
17. Fórum Estadual da Juventude Negra do Espírito Santo/FEJUNES;
18. Associação Brasileira de Pesquisadores(as) Negros(as)/ABPN;
19. Núcleo de Estudos Negros/SC;
20. Núcleo de Estudos e Pesquisas Afro-Brasileiros e Indígenas/NEABI-UFPB;
21. Articulação Caminhada de Terreiro/PE;
22. Fórum de Juventude Negra/PE;
23. Sociedade das Jovens Negras Femininas/PE;
24. Central de Movimento Popular/PE;
25. Núcleo de Estudos Afro-Brasileiro/UnB;
26. Centro de Estudos da Cultura Negra do Maranhão/CCNM;
27. Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros/UFMA;
28. Núcleo de Estudos Ameríndios e Africanos/UNICENTRO-PR;
29. Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros/IFPA campus Belém;
30. Núcleo de Estudos sobre Educação, Gênero, Raça e Alteridade/NEGRA-UNEMAT;
31. Centro de Cultura Afro-Brasileira Chico Rei/MG;
32. Núcleo de Estudos Afro-Brasileiro/NEAB-IFPB;
33. Instituto da Mulher Negra do Piauí/AYABÁS-PI;
34. Núcleo de Estudos e Pesquisas
35. Fórum Permanente de Educação Etnicorracial do Acre/FPEER-AC;
36. Grupo de Pesquisas e Estudos em Relações Étnico-raciais, Educação e Formação
Docente/GREED-FE-UFF;
37. Grupo Mulher Maravilha/PE;
38. Instituto do Negro de Alagoas/INEG-AL;
39. Fórum Permanente de Educação e Diversidade Racial do Paraná/FPEDER-PR;
40. Fórum de Educação e Diversidade do Cone Sul de Rondônia/RO;
41. Associação de Terreiros Contemporâneo de Arte e Cultura/RJ;
42. Rede Mandacaru Brasil;
43. Fórum de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana do Rio
Grande do Norte/FONSAPOTMA–RN;
44. Comissão de Povos Tradicionais Religiosas(os) de Terreiros e Matriz Africana, Afro-brasileira e
Afro Ameríndia/RN;
45. CENARAB;
46. Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial/RN;
47. ODARA-BA;
48. Rede de Mulheres Negras para Segurança Alimentar e Nutricional - RS;
49. Grupo de Mulheres Negras Nzinga/SP;
50. Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais
Quilombolas/CONAQ;
51. Coordenação das Comunidades Quilombolas do Estado do Espírito Santo “Zacimba Gaba”;
52. Núcleo Impulsor da Marcha das Mulheres Negras/ES;
53. Coletivo Aqualtune/PB;
54. Núcleo de Estudantes Negras e Negros da UFPB/NENN-UFPB;
55. Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Formação e Relações étnico-
raciais/NEAB/GERA/UFPA;
56. Núcleo de Estudos Afro-Brasileiro e Indígena/UEPB – Guarabira;
57. Raízes de Áfricas/AL;
58. Fórum Estadual Permanente da Educação Afro-Brasileira no Estado do Espírito Santo –
FEPEAES;
59. Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros, Indígenas e Africanos da UFRGS- RS;
60. Rede Multidisciplinar de Estudos Africanos - ILEA/UFRGS – RS;
61. Cia Um Brasil de Teatro/São Paulo – SP;
62. Aquilerj – Associação Quilombola – RJ;
63. Associação de Jovens Moradores e Produtores do Quilombo Santa Luzia do Maruanum I –
AJOMPROM ;
64. Executiva Nacional de Estudantes e Coletivos de Negros/as Cotistas e Prounista – EECUN;
65. Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros-UERJ;
66. MNU de Lutas, Autônomo e Independente;
67. OLPN – Organização para Libertação do Povo Negro;
68. Fundo Nacional de Combate ao Racismo - FNCR;
69. Ponto de Cultura Coco de Umbigada;
70. Associação das Lavadeiras de Lauro de Freitas – BA;
71. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE;
72. Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio no Espírito Santo – SINTEC;
73. Sindicato de Trabalhadores na Educação no Estado do Espírito
Santo – Sindiupes;