Direito para nomeações no Estado de Minas Gerais para os que prestaram concursos anteriores a lei 100 de 2005, 2007...
Para: Supremo Tribunal Federal, Governo do Estado de Minas Gerais, Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Ministério Público, Ministério do Trabalho e a todos que prestaram concurso a para os cargos públicos anterior a lei 100.
-Anterior a criação da Lei Complementar número 100/2007 houve um concurso vigente no qual ainda em vigor foi retirado o direito da pessoa assumir a vaga destinada a concurso que atuou durante todo o período anterior a lei 100/2007 concurso realizado em 2005 para professores e demais áreas de acordo com a lei todos esses servidores deveriam assumir por direito uma vez que mesmo antes da lei 100 e apos a mesma permaneceram no cargo ou função sendo utilizado o concurso público. Muitos não estavam em vaga alheia mas por direito todos deveriam ser nomeados e se fazer justiça uma vez que mesmo no período da lei 100 e anterior a implantação da mesma passaram no concurso e foram avaliados inclusive com período de estágio probatório pelo Estado de Minas Gerais nos anos que atuam no Estado dentro do cargo/função.
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