Reversão da lei nº 7166/96 da discrição complementar CNAE 9003500002 não contemplada no DML 2014012191 dispositivo transgredido Lei 8616/03 - Art. 227 inciso 1º c/c Lei 7166/96, ART. 106 CAPUT
Para: CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE-MG
Prezados Srs.,
E com imensa indignação que vimos por meio desta, solicitar a revisão da Lei acima supra-citada, em virtude que Belo Horizonte tem como um de seus conhecimentos culturais e Turisticos os Bares e Restaurantes. E a Lei acima nos proibe de forma indireta que deixemos de mostrar a cultura e a arte de nossos musicos nos Bares e Restaurantes que inclusive dão empregos diretos e indiretos a esses profissionais, porque sem eles com certeza o movimento em que compartilhamos juntos depende em 60% em parceria com os mesmos, proporcionando a cultura da musíca popular Brasileira e de suas proprias composições.
Agora o que mais nos admira e que a Lei comtempla alguns Bares e outros não e principalmente a PBH, quando lança o seu projeto cultural da musica, desloca uma enorme população para um espaço publico no centro da cidade ou em qualquer outro lugar, onde e perante a Lei e completamente inapropriado e é feito com a total legalidade porque isso! Quando se trata da PBH e CULTURAL E QUANDO A MUSICA E APRESENTADA EM BARES E RESTAURANTES SOMOS NOTIFICADOS COMO AUTO DE INFRAÇÃO!
E com a maxima transparência que vimos solicitar a revisão desta Lei para os Bares e Restaurantes que iremos pedir assinaturas da população quem elege a Camara Municipal de Belo Horizonte/MG.
Atenciosamente,
Cassius Marcellus de Miranda
RG.: MG.3.581.602
Abaixo segue as assinaturas:
NOME: RG: