Regulamentação do Adicional de Atividade Penosa ("Adicional de Fronteira")
Para: Senadora Ana Amélia Lemos e Deputado Afonso Hamm
Excelentíssimos Senhores
Senadora Ana Amélia Lemos e Deputado Afonso Hamm,
Historicamente, a região da fronteira do Brasil com outros países é, em comparação à faixa próxima ao litoral, menos densa demograficamente, possuindo regiões isoladas, municípios com grandes dimensões e sedes distantes às de seus vizinhos. Um dos motivos desta peculiaridade é o fato da expansão do território brasileiro ter se dado no sentido litoral – oeste (interior). A realidade exposta vai de encontro ao objetivo de alcançar uma fixação satisfatória dos servidores públicos federais em tais regiões, fazendo com que muitas instituições públicas apresentem alta rotatividade de pessoal.
A Lei 8.112/1990 institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Em seu artigo 71 está exposto que “o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento”. Para fins de esclarecimento, a Lei 6.634/1979 em seu Artigo 1º, designa como Faixa de Fronteira “a faixa interna de 150 Km (cento e cinquenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional”.
Entretanto, a ausência de Regulamento direcionado aos servidores técnicos administrativos e docentes lotados nas Universidades Federais e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia em zona de fronteira impede que tais servidores desfrutem de seu direito instituído em lei ainda em 1990, sendo, desta forma, prejudicados diretamente pela morosidade observada quanto ao processo de criação da necessária regulamentação.
Desta forma, apresentamos esta petição pública pedindo através de Vossas Excelências a criação de Projeto de Lei que vise regulamentar o adicional de atividade penosa para servidores técnicos administrativos e docentes lotados em Universidades Federais e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia em zona de fronteira.
Certos de vossas atenções, agradecemos.
Respeitosamente,
Os signatários.