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DENUNCIAS DE FRAUDES NAS COTAS RACIAIS DO VESTIBULAR DA UFES

Para: MPF; MPES; UFES; SEPPIR; MEC; OAB

O COLETIVO NEGRADA – Organização de Estudantes Negros da UFES, vem por meio desta NOTA informar que ofereceu DENUNCIAS DE FRAUDES NAS COTAS RACIAIS DO VESTIBULAR DA UFES 2016, ao MPF e MPES.

Recebemos após a divulgação do resultado final do vestibular da UFES inúmeras reclamações de que as vagas dos cursos de graduação do Vestibular 2016 da UFES estão sendo ocupadas por candidatos não beneficiários legais das Cotas Raciais, vagas estas determinadas para candidatos PPI – Pretos, Pardos ou Indígenas.

As denúncias são de que há candidatos brancos que fraudaram a autodeclaração etnicorracial afim de obter vantagens ao usufruir ilegalmente da subjetividade do termo “pardo” do PPI para concorrer as vagas das Cotas Raciais para Negros e Indígenas nos cursos mais privilegiados como Medicina, Enfermagem, Odontologia, Arquitetura, Direito, Psicologia, Engenharias, entre outros cursos.

Segundo os dados do IBGE são declarados negros aqueles que se autodeclara “preto ou pardo”, porém destacamos com isso que o “ser negro” está além da autodeclaração, ou seja, está diretamente correlacionado a como este indivíduo e seu grupo social é visto e inserido pela sociedade, razão pela qual a população negra busca incessantemente a reparação histórica de seus direitos sociais e humanos, assim como, a implementação das politicas públicas de inclusão social para que não só ocupem funções, cargos e salários menos privilegiados no mercado de trabalho.

Mostram os estudos do sociólogo Oracy Nogueira que no Brasil as relações de preconceito e discriminação racial estão relacionadas aos traços negroides como a cor da pele e composição estética, ou seja, o racismo no Brasil caracteriza-se de marca e não de origem como ocorre nos Estados Unidos da América, (NOGUEIRA, Oracy. Preconceito racial de marca e preconceito racial de origem. Tempo Social (Revista de Sociologia da USP), São Paulo, v. 19, n. 1, p. 287-308, nov. 2006), que explicita tais diferenças.

Vale ressaltar que em uma simples verificação nas fotografias dos candidatos aprovados no vestibular, é totalmente possível notar que os candidatos denunciados não apresentam os fenótipos característicos de pessoas negras, assim como não são filhos de pai ou mãe negros, e muito menos são sujeitos alvos de discriminação racial ou vítimas de violências cotidianas, tanto do racismo social como do racismo institucional, que impedem, inferiorizam, desqualificam e negam direitos e a dignidade da pessoa humana a mais da metade da população brasileira.

A autodeclaração falsa nega o acesso aos direitos das verdadeiras pessoas negras e indígenas, pois ser PPI é fator que diferencia as oportunidades, ocupação e condições sociais das pessoas negras e indígenas das pessoas não negras e não indígenas. A Universidade Federal do Espirito Santo não possui meios de verificação da veracidade das informações declaradas pelos candidatos, portanto, faz-se necessária e urgente a criação de banca examinadora para que tais fraudes não continue ocorrendo e dificultando ainda mais o direito ao acesso ao ensino superior dos verdadeiros candidados para qual fora instituída essa política afirmativa de inclusão social, a Lei 12.711/2012.

DO DIREITO

O acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes aos grupos sociais denominados PPI – Pretos Pardos e Indígenas, pelo sistema de cotas raciais, é fruto de uma luta histórica do movimento negro e um direito garantido pela Lei 12.711/2012, e a autodeclaração se caracteriza pela declaração individual de fato verdadeiro em documento público, porém, este critério tem sido utilizado para declaração de informações falsas sobre a identidade e origem étnica racial dos candidatos no intuito de fraudar, mentir, prejudicar e impedir este acesso aos direitos das pessoas pretas, pardas e indígenas pela ação afirmativa e inclusiva instituída pela Lei 12.711/2012:

“Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).”

“Art. 8º As instituições de que trata o art. 1º desta Lei deverão implementar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nesta Lei, a cada ano, e terão o prazo máximo de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei.”

O MPF/DF, autor de Ação Civil Pública contra a fraude na autodeclaração para o concurso público do MRE, e também em sua ação citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em fase do julgamento do sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB), entendeu ser constitucional a análise de traços físicos como forma de identificar negros e não negros.

“Nota-se, da simples análise das fotos, que esses candidatos não têm a aparência física das pessoas negras. Não se imagina que possam, na interação social, considerado o comportamento habitual da sociedade brasileira, ser alvos de preconceito e discriminação raciais em razão da cor da pele que ostentam”, diz trecho da ação.

DO CRIME:

O crime de falsidade ideológica se encontra tipificado no art. 299 do Código Penal Brasileiro, que assim determina:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”

DA GARANTIA DO DIREITO AO ACESSO DOS ESTUDANTES NEGROS AO ENSINO SUPERIOR:

DOS PEDIDOS:

– Recebimento da DENÚNCIA DE FRAUDES NAS COTAS RACIAIS DO VESTIBULAR DA UFES, onde candidatos não Pretos, Pardos ou indígenas, se utilizando de declaração falsa para ocupar vagas das Cotas Raciais PPI;

– Abertura de processo de investigação dos candidatos aprovados para as vagas das Cotas PPI, em todos os cursos e turnos;

– Requerer da UFES a criação de Comissão Permanente de Avaliação dos Candidatos autodeclararados PPI – Pretos, Pardos e Indígenas, com representantes dos estudantes negros e indígenas, assim como, dos respectivos movimentos sociais negro e indígena;

– Suspensão do Direito à matrícula dos Candidatos acusados de fraudar a autodeclaração de pertencente ao grupo PPI;

– Responsabilização civil/criminal pelos crimes praticados pelos acusados.

– Suspensão do Resultado final do vestibular 2016 da UFES até que os casos sejam investigados e adequadas à pontuação dos candidatos regulares;

– Garantia do acesso de 50% dos candidatos PPI em todos os cursos e turnos conforme prevê a Lei de Cotas nº 12.711/2012;

– Citação das partes, ou representantes legais, para apresentar defesa e prestar os esclarecimentos devidos;

– Requerer junto a Universidade Federal do Espirito Santos, todos os dados referentes aos candidatos denunciados e demais candidatos aprovados pelo critério de Cotas Raciais PPI.

– Constituição de Comissão do MPF para analise dos Crimes de Racismo e Fraudes na Lei de Cotas nas Universidades e no Concurso Público, com possibilidade de participação de representante do Movimento Sociais Negro e Indígena.

Centro de Apoio à Denúncias de Racismo

Coletivo Negrada

ASSINAM EM APOIO À DENÚNCIA AS SEGUINTES PESSOAS/INSTITUIÇÕES

1 Mirt's Sants Coletivo Negrada - UFES
2 PAMERA A COUTINHO Ifes campus vitória "Corrupção parece ser sobrenome de branco agora"
3 Sabrina Mutiz UFES
4 Maria Sampaio do Nascimento Ufes
5 Júlia Almeida Ufes
6 Carolina Prata Levante Popular da Juventude e Ufes
7 Ellis Reis Sociedade civil
8 Jussara Bezerra de Menezes CECUN
9 Eduarda dos Santos UFES
10 Rane Souza RS
11 Ras Adauto PPABerlin - Jornalismo
12 THALITA SOUZA ROCHA Coletivo Ocupação Negra
13 Monique Lettitia católica salesiana
14 Jorge Luiz do Nascimento Universidade Federal do Espírito Santo
15 Danilo Rosa de Lima EDUCAFRO "FRAUDE É CRIME!"
16 Lavinia Coutinho Cardoso PROFESSORA DA PMV
17 Cassio Allan Silveira Educafro
18 Daiana Rocha Vila Velha
19 Helena Coitinho de Oliveira UFES
20 Maryana Iglesias Modolo UFES
21 Rayane Marinho Rosa UFES
22 Aryana Lima Pessoal
23 Gemerson Henrique dos Santos Oliveira Universida Federal do Recôncavo da Bahia
24 Ana Lucia Cordeiro Rezende Coletivo Femenina
25 Amanda da Silva Cabral Vitoria
26 Elizama Santana Universidade Federal do Recôncavo da Bahia "Temos que nos mobilizar mesmo, eu perdi minha vaga na cota de negros da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia para estudantes brancos que se inscreveram irregularmente!"
27 Mayra Guimarães UFPR
28 Robinho Causador sociedade civil
29 Valmir Filho UFG
30 Janaina de Liz UNIASSELVI
31 allan Martins Rosa Educafro
32 Marina Rangel Gomes da Silva São Paulo
33 Beatriz Pollo USP
34 flavio rodrigues de souza Francisco Morato
35 Luciana Pereira dos santos Ufes
36 Flora Oliveira Cruz Mota Anistia Internacional
37 MEIRE ANNE TEODORO COLEGIO ESTADUAL HUGO SIMAS
38 Erick Alves Pereira UFES
39 Nicolas Hideki Ueda Colégio Luterano Rui Barbosa
40 Natalia Pinheiro Guimarães PUC MINAS - POÇOS DE CALDAS
41 Lucio Miguel Jorge Unila
42 Jéssica Lopes Cefet
43 Leopoldo Souza Rio de Janeiro - RJ 'Cotas servem para enegrecer os espaços historicamente (pre)dominados por brancos e não devem ter seu uso deturpado."
44 André Crespo Justiça Negra
45 Renata Almeida da Silva Ufrgs
46 Thaynara Veiga UNESA
47 Daniele Grazinoli UFRJ
48 Aída Barbara de Paula da Silva Justiça Negra - Luiz Gama
49 Dilcimar dos Santos Justiça Negra Luiz Gama "Se não querem lutar nossa lutas e não querem sofrer nossas dores não venham tirar dos negros o pouco de reparação que alcançamos"
50 Edson de Souza Instituto Justiça Negra Luiz Gama
51 Andressa Spanopoulos Fernandes São Paulo
52 Milena Costa Universidade do Estado do Rio de Janeiro
53 Sandra Lm Privado
54 Ethiene Wenceslau Uerj Tem que fazer a limpa na UERJ tmb
55 Elton Bernardo UFBA
56 Maria do Carmo Dantas dos Santos SAO PAULO
57 Jadson Oliveira Rodrigues UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
58 DANDARA SANTOS RODRIGUES Rio de Janeiro
59 Tainara Arienri Nenhuma
60 Rita De Cassia Alcaraz UFPR
61 Lucas Rodrigues -
62 Silvia Beltrame Porto Unp
63 Marcio Pasqual Rodrigues Soares FAPSS - São Caetano do Sul "Pelos simples fatos: o de obediência à um direito adquirido e o de um crime de falsidade ideológica."
64 Thamyris Perez Anhanguera
65 Patricia Dutra Unioeste
66 Flávio Cravo Resende UFMG
67 Giceli Oliveira UFES
68 Rafael Silveira dos Santos Camilo UFRJ
69 Cláudia Sacramento Mathias Vida
70 Thamires Molline UFU
71 Luiz Cavalini UERJ
72 Ticiane Lorena Natale PSTU
73 Wellington Marcello UFF "É importante que o critério para o ingresso se dê através da leitura sócio-racial do ingressante. Esse tem sido o histórico critério para a exclusão dos negros de diversos espaços, em especial esses que lhe possam propiciar ascensão na sociedade."
74 Marconi da Conceição Daniel - Universidade Federal do Espírito Santo
75 Marcelo Nascimento dos Reis Vitória
76 Dayan Marchezi Sant'Ana da Silva Calpsi-Ufes
77 Ruggeron Caetano Dos Reis UFRJ
78 Ariana Maria Lima Brandão Sociedade Civil
79 Renata Beatriz MNC
80 Jose Antonio de Souza Gomes Vila Velha
81 Juliana Costa NEAB VIÇOSA
82 Flávio Cruz Rio de Janeiro
83 Luciane de Oliveira Rocha UFRJ
84 Ellen Mendonça Silva dos Santos PUC-Rio
85 Andressa Barbosa Tassi Cepir
86 Vivia Santana estudante FMU
87 Josimar Nunes Pereira de Freitas Estudante
88 Jéssica Ribeiro Nem tenta argumentar
89 Mariana Brêttas Veiga Coletivo Negrex
90 Gabriela da Costa Silva Coletivo de negras e negros raízes da liberdade "Acho incrível o trabalho que vocês estão fazendo!"
91 Albert Magno Pereira Pereira Não possuo.
92 Valéria Moreira Teriquelhe Ufes
93 Gabriela Ferreira ufvjm
94 Leila Silva MNC
95 Isaac Santos SEE
96 Gledyslaine Gonçalves Ufes
97 Matheus Lins da Cunha Santana Ufes
98 Gabriella Almeida UNESP Bauru
99 Thais Sousa Fontes Educafro
100 Flavio Marques Terra Nenhuma
101 Marco Aurélio Cardoso UFSC(Universidade Federal de Santa Catarina)
102 Izah Silva Ufes
103 Leane Barros Comunidade Anglicana Âncora
104 Claudiano Marcos Maciel Faculdade Bagozzi
105 catarina tose fermo kizomba
106 Adrielly Silvino Coletivo Negrada/ ES
107 Bruno Candido Justiça Negra - Luiz Gama
108 Daniel Moreira Neves Universidade Federal de Viçosa
109 Marcos José Bueno USF EDUCAFRO "QUE SE FAÇA JUSTIÇA AOS IMPOSTORES!! QUE SEJAM GARANTIDOS OS NOSSOS DIREITOS!!"
110 Kennia Christine Silva Padilha Universidade Federal do Rio Grande do Sul
111 Ana Carolina Bomfim de Castro pessoal
112 Anny Xavier de Moura Faculdade Brasileira Multivix
113 Márvila Araújo uvv
114 Lucas Boechat Rosa de Azevedo Maciel UFF
115 Jozimar Miranda Neri de Jesus UFRB
116 Sonia Rodrigues da Penha Mulheres Negras Capixaba
117 Mario Cezar Alvarenga F
118 Adriano Monteiro NEAB/UFES
119 Carlyle Câmara Santos Júnior UFSC
120 Mariel Mitsuru Nakane Aramaki Unicamp
121 Pollyana Martins SEDU
122 Marcos Sacramento Sociedade civil
123 Marco Vito Oddo UFES
124 Gustavo Rio Branco nenhuma
125 JANAINA SANCHEZ DA SILVA MOGI DAS CRUZES
126 Andréa Thamiris Barbosa Dias UFES
127 Pedro Thiago Souza Universidade Federal do Amazonas
128 Gustavo Ferreira Andre Universidade Federal do Espírito Santo
129 Darlete Gomes Nascimento MNC
130 Rosi Meireles SEDU
131 Bruna Maria Ignácio da SIlva UFES - Universidade Federal do Espírito Santo
132 João Victor Penha dos Santos Conselho Estadual de Juventude do Espirito Santo
133 Gabriel Vieira UFES Calouro
134 Rayane Moreira UFRRJ
135 Marlene Ferreira Pena PMF
136 Alda Maria Brandão individual
137 Deivison Moacir Cezar de Campos Neabi/Ulbra
138 Cassia Ramaldes sociedade civil
139 Rodrigo Scherrer ESPM
140 Luciana Santana de Souza Itapemirim "Não aceitaremos, essa forma medíocre e desrespeitosa de aproveitamento, de um direito de uma população que já foi excluída por séculos.As cotas são para nós negros!"
141 Cesar Ricco IHK 'Todo apoio ao coletivo negro !Brancos tiveram 400 anos de cotas exclusivas para eles em absolutamente tudo e agora que nos negros conseguimos o mesmo direito, estes saguesugas querendo tirar proveito ? NÃO ,NUNCA JAMAIS! denuncia denuncia"
142 Lucas Torquato Nascimento UFES
143 Marcelo Toledo dos Santos Advogado
144 Lisandra Moura UFC
145 Wallace Moraes UFES
146 Cleilton Santana FDV
147 Natália Bragatto Guimarães Ufea
148 Ananda Bermudes Coutinho Grupo de Capoeira Angola Volta ao Mundo
149 LUCIA HELENA DINIZ SANTIAGO SANTIAGO BELO HORIZONTE isso também é corrupção
150 aline espíndola braga Braislia
151 Pablo Carlos da Silva NEAB/UFES
152 Nayara Oliveira Francisco UFES
153 Igor Ferreira Silva UFES
154 Leandro Silva Sobral Mário Manoel Dantas de Aquino TOTAL APOIO.
155 Bella Ferreira pessoa civil
156 Francy Silva NEAB Viçosa
157 Josi Tainá Pinto de Oliveira Ufmg
158 Genilda Ferreira da Silva UFES 'Sou contra a qualquer tipo de prática ilicitas e ou a favor de cotas pelo esteriótipo"
159 Fábio Costa UERJ
160 Julio Mauricio Ribeiro Gonçalves FDV
161 Camila Silva Carpim Vitória
162 Mauricio Ribeiro FDV
163 Jackson Roberto Ferreira da Silva Vitória da Conquista "que se faça comissões formadas de Negros e claros..."
164 Beatriz dos Santos Landa UEMS
165 Graziele Gabriel ufg
166 Nikolas Gustavo Pallisser Silva uel
167 Denice Leopoldina Souza UFRB
168 Lucillo de Souza Junior EMEF EJA Admardo Serafim de Oliveira
169 Raphaela de Melo Teixeira Universidade Federal Do Espirito Santo "Muito importante a colaboraçao de todos para acabarmos com a fraude de pessoas que tirao a oportunidade que ja sao poucas para uma minoria!"
170 Germano Brandes UFSC
171 José Victor Alves Núcleo de Consciência Negra da Unicamp
172 Raimunda Montelo Gomes Goiania "Autodeclaração falsa é crime e deve ser punida!"
173 MARIA CAROLINA CASEIRA GIMENES FDV
174 maria olina souza Justiça Negra
175 Antonio Carlos Dos Santos Medina UFMG
176 Sara Cardoso trabach Hilda Miranda Nascimento "Espero que este abaixo assinado renda frutos,pois , acho absurdo o que esta acontecendo em relação a cotas para entrar na universidade federal!! Parabéns pela atitude.'
177 Vitor Serrão Ramos UFES
178 Rosilene da Silva Negra
179 Daniele Borges Silva Instituto Das Pretas.Org
180 Flavia Gaspar UFJF
181 Mirt's Sants Coletivo Negrada
182 Marcelus Moreira UFES
183 ana gabriela camatta zanotelli UFES
184 Julia Rodrigues UFES
185 Debora Reis da Cruz UFRB
186 Joice Naiane S. Lima UFRB
187 Delani Ferreira dos Santos NEGRA
188 FRANCISCO JOSÉ DA SILVA UFC
189 Treyce Ellen Silva Goulart Coletivo Macanudos de negras e negros/Coletiva Gritaram-me negra
190 Janaina Diaiocá Particular
191 Yuri Rocha CAMAR - Centro Acadêmico de Medicina Antônio Rafael
192 Patricia Palmeira Bellon Ufes
193 Denise Chagas PCRJ/SME
194 Sergio gomes dias associação cultural movimento territorios diversos MTD. Concordo com a denúncia os fatos tem que ser apurados.
195 denise silva dos anjos FACULDADE MAURICIO DE NASSAU
196 Maurício dos Santos Universidade Federal do Espírito Santo
197 Gabriela Lacerda Andrade da Silva FDV Apoio a essa petição, mais que legítima. É necessário que haja conscientização e reconhecimento de privilégios (e falta deles), detectando opressões e lutando para a construção de uma sociedade mais igualitária e não-preconceituosa.
198 Paulo Edgar da Rocha resende UVV
199 Fábio Luiz de OLIVEIRA Mendes Ufes
200 Viviane souza Formada E minha filha que é parda, nem conseguiu uma vaga na Ufes.
201 Luiz Augusto de Sales Malaquias UFF
202 Fernanda Picorelli de Oliveira Mouta FDV
203 Márcia Panther Blogueiras Negras
204 Jéssica Bragio Alves FDV
205 Michel Laudrup Nnn
206 Haniele Coelho FDV
207 Jéssica Pereira Albino UFES
208 Bruna Dalvi de Oliveira Universidade Federal do Espírito Santo
209 Jennifer de Castro Gonçalves Ufes
210 Carolina pimentel batitucci Ufes
211 Juliane Pereira Lemos UFES
212 Rairini Silva Santana Multivix
213 Fabiana Martins Farias PMS
214 Marcos Nascimento Tucanafro ES
215 marcos roberto alves corrêa PDTNEGRO-SERRA CONTE CONOSCO NESSA LUTA
216 Natália Siqueira Netto dos Santos FDV
217 Izanildo Sabino CEBI - ES
218 Lorrainy Matos Magalhães FAESA
219 GERALDO JOSÉ LOSS PROFESSOR
220 Ariadne Almeida Unip Paulista
221 Vivian Tomaz Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul
222 Roque Siqueira Gomes Não Essas pouca vergonhas no IFES e nas Federais precisam acabar
223 Ana Sampaio UFF Um branco que alega er negro/pardo é um cotista acadêmico. Todavia, um negro que se diga branco é classificado pela sociedade como esquizofrénico ou dependente químico. A diferença já começa por aí. Alegar-se branco para conseguir uma vaga é falso testemunho, Art. 342 Cod. Penal.
224 Bruna Lais do Santos Faculdade de Direito da USP Não podemos deixar que nossas conquistas histórias sejam usurpadas. Sigamos na luta.
225 Rolf Malungo de Souza Antropologia/PCH/UFF
226 theresa sandra rodrigues ferrreira Instituto Federal de Goias
227 Eliane Quintiliano Nascimento UFES
228 Ewerton De Andrade IBGE
229 jessica laila alves santos coletivo empreteser
230 João Guilherme Girardi Caetano Centro Acadêmico Livre de História - UFES Pra que nenhum negro ou negra perca sua esperança de entrar na universidade, como muitos amigos negros e pobres meu, por culpa de criminosos racistas de mau caráter que usam,conscientemente, de fraude e falsificação ideológica para corromper direitos conquistados e prejudicar de forma canalha aqueles que mais precisam, e que sempre tiveram a si, historicamente, os seus direitos humanos negados. Pra isso não há desculpa que justifique, é corrupção intencional e explicita. Racistas canalhas, falsos e hipócritas! Que tenham seus nomes expostos, se possível na justiça, e sua matricula revogada!
231 Melissa Melo UFES
232 Caio Falcão Lima Neves UFES
233 Caio Falcão Lima Neves UFES





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