Exclusão da Taxa de Evolução da Obra
Para: STF
Como trabalhadora e em dia com meus deveres de cidadã peço providências em relação a cobrança dessa taxa que de forma abusiva e arbitrária vem sendo cobrada pela Caixa Econômica Federal aos que adquirem imóveis na planta pelas construtoras. Considerando tal taxa realizada através da operação 012, onde os valores vão sendo debitados pelo mutuário que aguarda apreensivo pela cobrança, pois não se é conhecido a forma e nem a referência para seu cálculo e nem uma explicação plausível para os valores que a justificam, essa taxa aumenta adsustadoramente mês após mês e não amortiza o saldo devedor que tenho plena convicção contrariar também os artigos 31 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.