Fim da aposentadoria de governadores do Estado do RS
Para: Exma. Presidente da Assembleia Legislativa do RS, Deputada Silvana Covatti
A Lei Estadual n° 7.285, 23 de julho de 1979, instituiu aposentadoria mensal e vitalícia aos ex-governadores do Estado do RS. Somente em 2015, mediante a Lei n° 14.800, de 22 de dezembro de 2015, foi alterada assegurando um subsídio mensal por até 4 anos após encerrado o mandato.
Diante da gravidade da crise financeira do Estado do RS, crê-se que não é justo permanecer a concessão de tal subsídio, mesmo que por 4 anos. Nesse sentido, propõe-se que a Lei n° 7.285, de 23 de Julho de 1979 seja revogada, e consequentemente a Lei n° 14.800/2015, com efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2019.
Se o pacote do governador Ivo Sartori é dirigido a combater a situação de calamidade financeira do Estado gaúcho, nada mais justo que ele faça parte do ajuste proposto, portanto, abdicando de gozar desse subsídio, cujos recursos poderão melhor servir a sociedade gaúcha para despesas vitais como educação, saúde, assistência social e segurança pública.