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Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Medida Provisória 242/2016, convertida na Lei 10.660/2016 da Paraíba.

Para: Exmo. Governador do Estado da Paraíba, Exmo. Sr Procurador - Geral de Justiça, Exmo. Sr. Procurador - Geral do Estado; Exmo. Sr Presidente da Mesa de Assembléia Legislativa, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Solicitamos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Medida Provisória 242/2016, convertida na Lei 10.660/2016, que suspendeu os atos de promoção e progressão funcional dos servidores civis e militares do estado da Paraíba.

Considerando os Direitos sociais no Art. 6º da CF/88 que diz " São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. "

Considerando que o Produto Interno Bruto(PIB) da Paraíba registra 4º maior crescimento do Brasil e 1º no Nordeste em 2013, registrando um crescimento real de 5,8% naquele ano, ficando acima da média nacional, que foi de 3%. Link - http://paraiba.pb.gov.br/pib-da-paraiba-registra-quarto-maior-crescimento-do-brasil-e-primeiro-no-nordeste/

Considerando que a imprensa nacional destacou que em 11 novembro de 2016, o desempenho da Paraíba entre o grupo de estados que estão com as finanças equilibradas diante do cenário de crise econômica nacional. Em levantamento feito pelo portal nacional de notícias G1, a Paraíba apresenta superávit financeiro de R$ 302 milhões, no cenário em que apenas sete unidades federativas apresentaram resultado positivo.Link - http://paraiba.pb.gov.br/imprensa-nacional-atesta-que-a-paraiba-tem-superavit-economico-em-meio-a-crise-nacional/

Considerando que o funcionalismo público, aposentados e pensionistas do estado da Paraíba teve em 2015 aumento apenas de 1% e não obteve aumento 2016, mostrando que foram 2 anos sem aumento efetivo aumento no salário, tornando inviável para o funcionalismo público manter uma renda digna para conseguir suprir necessidades básicas citadas no art. 6 da CF/88.

Considerando que diversos aprovados em concursos e seleções internas no Estado, a exemplo policiais e bombeiros militares que não foram promovidos após concluir todas as etapas do certame que foi iniciado em 2015 antes da publicação da Medida Provisória 242/2016, convertida na Lei 10.660/2016.

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Esta petição foi criada em 09 dezembro 2016
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