Mobilização contra a lei que proibe o sacrifício de animais em ritos religiosos
Para: Ìyá Silvana D'Òsún
A benção aos meus mais velhos e aos meus mais novos.
Venho pedir à todos os nossos irmãos de àsé que assistam e repassem esse vídeo, pois está próxima a votação da lei sobre o sacrifício que tanto tem nos causado pesar.
O rito religioso do povo de àsé deve ser protegido na íntegra o não entendimento de nosso sagrado por parte de políticos leigos sobre o assunto pode nos condenar e coibir um preceito que nos é tão particular.
Segundo palavras do próprio Babá Pêce, as casas tombadas como patrimônio Histórico nada sofrerão com a aprovação dessa lei, poderão continuar mantendo seus rito sagrados de acordo com o que manda nossa religiosidade.
Eu pergunto à todos os meus irmãos;
Como ficarão todas as as casas de àsé do Brasil que não foram tombadas como patrimônio Histórico do país?
Como poderemos professar nossa fé de acordo com nossos saberes que são Ancestrais sem ter direito de praticar nossos atos sagrados.
Me apego novamente à Constituição Federal deste país em seu artigo 5º
que nos diz que:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
E se isso não bastar ainda temos:
LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
CAPÍTULO III
DO DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS
Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;
Eu me pergunto e pergunto aos meus irmãos, a Constituição federal e a lei 12.288, serão rasgadas, teremos nossos direitos cerceados e anulados?
Pensem sobre isso e repassem a quantos puderem, temos que nos mobilizar contra a privação de nossos direitos, não só como povo de Matriz religiosa Afro-brasileira, povo de àsé, mais principalmente com:
SERES HUMANOS E CIDADÃOS BRASILEIROS.
Iyá Silvana D'osun