OS CARIOCAS QUEREM EXERCER O DIREITO A VAGAS NAS CRECHES E EDIS
Sabemos que dia 24/01/2017 foi aberto outro inquérito civil pelo Ministério Público (MPRJ 2017.00006989), portanto existem diversas crianças sem vagas e até mesmo a obrigatoriedade da matrícula na pré-escola não é cumprida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município do Rio de Janeiro. É com imenso respeito que nós cidadãos, profissionais da educação, pais e responsáveis de crianças que são atendidas na rede municipal do Rio de Janeiro, viemos por meio desta solicitar que esta ilustre promotoria que zela pela coletividade tome as providências necessárias para que a LDB em seu artigo 4 capítulo 1 seja respeitada neste município , pela secretaria municipal de educação e garanta que nossos filhos tenham de fato uma educação de qualidade,haja vista que existe uma OBRIGATORIEDADE salva por lei, para a efetivação da matrícula na pré escola de crianças com quatro anos de idade, porém o município do Rio de Janeiro não está garantindo este direito, há falta de oferta de vagas e as crianças nessa faixa etária ficam em filas de espera, sem contar que houve uma redução drástica de turmas de berçários e maternais em diversas creches não havendo vagas também para a modalidade creche. Outra situação é a falta de docentes, nas unidades muitas crianças ainda são mediadas por terceirizados da empresa TAURUS e MAZAN e pelos agentes de educação infantil que não possuem a escolaridade de nível médio normal como determina a LDB em seus artigos 61 e 62. Apesar do inquérito civil 2013.00248218 e ter ocorrido um concurso em 2015 para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL a falta de professores é imensa, salas de EDIs inaugurados que deveriam estar atendendo as demandas, tanto na modalidade creche e pré escola está fechada por falta de professores, além de, a falta de professores na rede afeta a sociedade, a comunidade e os docentes que ficam sem ter como executar o planejamento das suas aulas para melhorar a didática e metodologias de suas aulas, em busca do desenvolvimento integral da crianças ,os docentes não tem direito ao 1/3 do planejamento que é lei federal e deveria ser cumprido no município do Rio de Janeiro. Pois, no dia 31/7/2013 o ministro da Educação, Aluízio Mercadante, homologou o parecer do CNE/CBE, nº18 /2012, que trata dos parâmetros a serem seguidos na implementação da jornada de trabalho para dos profissionais do magistério público da Educação Básica (Lei 11.738/2008). Trata se de uma importante vitória para os profissionais de educação e para a escola pública, o município deve garantir a aplicação da Lei que determina o 1/3 para planejamento fora de sala de aula na rede pública.