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RECESSO ESCOLAR SERVIDORES EFETIVOS DAS UNIDADES ESCOLARES

Para: SERVIDORES EFETIVOS DAS UNIDADES ESCOLARES

Nós Secretários de Escola, Auxiliares Administrativos, Serventes, Zeladores e demais funcionários da Rede Municipal de Ensino de Sorocaba, abaixo assinados, solicitamos a extensão da Lei Municipal Nº 11.491 de 20/02/2017, publicada no Jornal do Município de Sorocaba de 03/03/2017, pág. 38, que dispõe sobre a dispensa de ponto dos integrantes do suporte pedagógico, inspetores de alunos e dos auxiliares de educação no período de recesso escolar e dá outras providências, também aos funcionários efetivos do quadro administrativo das escolas e dos outros cargos efetivos, desde que o campo de atuação seja o da escola, conforme o que se justifica no Requerimento em anexo.




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