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Carta de Repúdio ao Projeto de lei 219 de 2013

Para: Congresso Nacional e Senado Federal

Carta de Repúdio ao Projeto de lei 219 de 2013
Educadores, socioeducativos, cristãos lançam Carta de Repúdio ao Projeto de lei 219 de 2013, contra o massacre dos nossos adolescentes e contra os que lucram com a morte e encarceramento dos nossos jovens!

Nós, abaixo-assinados, vimos por meio desta manifestar o nosso veemente repúdio ao projeto de Lei 219 de 2013, de autoria do senador Aécio Neves (PSBD-MG) aprovado pela comissão de constituição, justiça e cidadania do Senado Federal e exigir a promoção, o fortalecimento e implementação do SINASE.

Entendemos que tal projeto possui caráter abusivo de violação de direitos e agressão à juventude negra e pobre. O aumento da duração da medida de internação é injusta e desproporcional ao caráter educativo da medida socioeducativa e desconsidera o adolescente como pessoa peculiar em desenvolvimento conforme preconiza o ECA.
O projeto de Lei 219 de 2013 contraria toda a doutrina da Proteção Integral consagrada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com efeito, o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que a interpretação desta lei levará em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Em consequência, predomina na escolha dos valores em evidência o Princípio do MELHOR INTERESSE, entendido como:
"(...) princípio orientador tanto para o legislador como para o aplicador, determinando a primazia das necessidades da criança e do adolescente como critério de interpretação da lei, deslinde de conflitos, ou mesmo para elaboração de futuras regras.
(..)
"Princípio do melhor interesse é, pois, o norte que orienta todos aqueles que se defrontam com as exigências naturais da infância e juventude, materializá-lo é dever de todos." " (grifamos)
E vem ao encontro às exigências naturais da infanto-adolescência, os precisos reforçar o caráter de excepcionalidade da internação , quanto aos malefícios da política antiga do isolamento por meio do encarceramento, impregnados de preconceito, baixa resolutividade.
A internação é, segundo a legislação em vigor, marcada pelas características da excepcionalidade e transitoriedade, do ponto de vista da sua incidência e forma de sócio educação, razões pelas quais outras medidas socioeducativas devem preceder a adoção da internação. Além disso, deve objetivar a progressão para outra modalidade menos invasiva e a reinserção do adolescente em seu meio social e familiar no menor tempo possível, de modo a permitir que este mantenha avivados seus vínculos familiares e sociais, tanto na esfera dos relacionamentos pessoais, como aqueles de natureza profissional ou escolar.

O projeto de lei supracitado faz parte de uma dinâmica sistemática e institucionalizada que lucra com a presença do adolescente e do jovem no sistema socioeducativo.
Relatamos que a ressocialização já é de extrema dificuldade e depende de assistências externas ao sistema, que a permanência do adolescente no sistema onera de forma agressiva aos caixas públicos, visto que o custo do jovem no sistema é altíssimo e de resultado pouco efetivo em sua recuperação e que o sistema já não tem estrutura para atender a atual demanda apresentada.

Gostaríamos, dessa forma, de lembrar que, de acordo com representantes de diversas organizações do território brasileiro nos opomos ao projeto e manifestar o repúdio à ele.

Queremos, portanto, reiterando o rito democrático do nosso país, solicitar a rejeição do projeto de Lei 219 de 2013, de autoria do senador Aécio Neves (PSBD-MG).

Posto isso, convocamos todos os envolvidos e interessados na luta pela nossa juventude a participar de uma Assembleia Geral, a ser realizada no sábado próximo, dia 10 de junho de 2017, às 09:00 horas, na Igreja Batista Betânia e em diversos outros lugares pelo Brasil marcados nas redes sociais de acordo com os representantes de cada cidade
Fim




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