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Abaixo-assinado para obrigar o INSS a avisar aos segurados e seus dependentes sobre a aquisição de benefício previdenciário

Para: Congresso Nacional

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Nº_____

Autor:
Christiano Madeira da Cunha
Advogado – OAB/RJ 165.044


Obriga o INSS a informar aos segurados e dependentes quando houver aquisição do direito ao recebimento de qualquer benefício e dá outras providências.


Art. 1º O INSS fica obrigado a avisar aos segurados e seus dependentes sobre a aquisição de benefício previdenciário por meio de comunicação que lhes garanta o efetivo recebimento da informação.

Parágrafo único. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias sem a comunicação de que trata o caput, a contar da data da aquisição do direito, será devida multa de 10% (dez por cento) do valor do benefício por cada mês de atraso, sem prejuízo do benefício em si.

Art. 2º Esta lei de iniciativa popular entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,




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