Abaixo-assinado Mudança e complemento da Lei Maria da Penha
Para: Dilma Roussef
Prezados Pais e Maridos
Bom dia, sou Luciano, sou Pai assim como os senhores,
Venho por meio desta solicitar seu apoio em mudança e complemento da Lei Maria da Penha, quero solicitar que seja inserido na mesma o artigo 47º,aonde o homem é beneficiado e livre de qualquer armação criada pela mulher, pois como todos nós sabemos diversas mulheres usam a Lei para prejudicar seu cônjuge fazendo com que a Justiça seja enganada pelas mesmas comovidos pela fragilidade, pensando em inibir essas mulheres criei o artigo 47º da Lei Maria da Penha onde esse direito do cônjuge fica preservado rigorosamente.
Conto com seu apoio, vamos acabar com essas falhas que infelizmente ainda ocorrem na Lei.
Obrigado pela atenção e apoio conto com todos vocês.
Complemento da Lei Maria da Penha Artigo 47º
Art.47 – A mulher fica ciente que caso ela crie uma situação em que provoque a ira do homem contra ela e seja descoberto a encenação da mulher contra a justiça para prejudicar o homem,a mesma será detida sem direito a fiança por 3 meses ,sem direito a visita e sem direito a qualquer beneficio que a Lei proporciona.O Delegado de policia fica responsável por fazer a investigação no prazo de 3 dias para verificar junto a parentes e amigos a conduta do mesmo,caso seja descoberto que o mesmo foi prejudicado pela mulher aplica-se a prisão imediata da mulher que usou da lei para prejudicar seu cônjuge ou qualquer outro homem.Caso a mulher insista em mentir contra seu cônjuge para enganar a justiça a prisão deve ser dobrada para 6 meses em regime de isolamento total em prisão federal.
A mesma deverá passar por médicos especialistas durante todo período da prisão até que seja recuperada.
Devendo ser libertada após período integral da prisão.